Perguntas Frequentes

Acesso à Informação

Você pode entrar em contato com o Ouvidoria Geral da UENF, de forma presencial, pelo e-mail ouvidoria@uenf.br  ou pelo telefone: 2739-7004. Mais informações pode ser obtidas  em ouvidoria.

Enade

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma avaliação aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que está vinculado ao Ministério da Educação (MEC) do Brasil.
O Enade mede o desempenho dos estudantes de cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.
  • Em 2024 serão avaliados os alunos dos cursos de licenciatura.
  • Alunos ingressantes nos cursos no ano de 2024, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade das Licenciaturas;
  • Alunos concluintes de cursos de licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade das Licenciaturas; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2025.
A inscrição no Enade é realizada pela coordenação do curso, levando em consideração se o estudante é ingressante ou concluinte.
  • A prova teórica será em 24 de novembro de 2024.
  • O questionário de avaliação prática ente 15 de setembro a 3 de dezembro 2024.
  • 2 a 8/09/2024 – Solicitação de tratamento pelo nome social dos concluintes habilitados.
  • 2 a 8/09/2024 – Solicitação de atendimento especializado dos concluintes habilitados.
  • 16 a 20/09/2024 – Recurso da solicitação de atendimento especializado dos concluintes habilitados.
  • 2/9 a  23/11/2024 – Preenchimento do cadastro pelos estudantes concluintes habilitados.
  • 2/9 a  23/11/2024  – Preenchimento do Questionário do Estudante.
  • O Cronograma Completo  pode ser encontrado no edital do Enade 2024.
O aluno só poderá faltar à prova do Enade em casos específicos de acordo com o Edital.
O aluno que faltar estará irregular e não poderá colar grau,  e deverá se justificar ao INEP a sua ausência.
  • Impedimento de colar grau.
  • Pendência no histórico escolar.
  • Necessidade de Justificativa.
  • Ficar com pendência perante ao Enade até que ocorra a regularização.
  • Além disso, a não participação no Enade pode afetar a avaliação adequada do curso, resultando em uma nota inferior. O Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro utiliza a nota do Enade como critério para a renovação do reconhecimento do curso. A ausência do aluno pode acarretar prejuízos indiretos tanto para o curso como para seus colegas. Portanto, é fundamental agir com consciência e realizar o Enade para evitar possíveis transtornos desnecessários.

Rotinas Acadêmicas

Por lei, não há abono de faltas. A legislação exige que o aluno tenha 75% de presença nas atividades para obter aprovação. Portanto, o aluno pode faltar até 25% da carga horária de uma atividade acadêmica.
Atestados médicos não abonam faltas. A falta deve ser registrada, pois considera-se que está dentro dos 25% permitidos por lei. No entanto, recomenda-se ser parcimonioso ao faltar às aulas, pois isso pode trazer danos ao aprendizado do estudante.
O número de faltas permitidas depende da carga horária da disciplina em que o aluno está matriculado. O limite máximo de faltas é de 25% da carga horária total da disciplina.
Para cada aula de 2 horas, são contabilizadas 2 faltas. Veja alguns exemplos:
  • 34 horas → Máximo de 8 horas de falta (4 dias de aula de 2h)
  • 51 horas → Máximo de 12 horas de falta (6 dias de aula de 2h)
  • 68 horas → Máximo de 16 horas de falta (8 dias de aula de 2h)
  • 85 horas → Máximo de 20 horas de falta (10 dias de aula de 2h)
  • 102 horas → Máximo de 24 horas de falta (12 dias de aula de 2h)
Na UENF, os professores registram as faltas no sistema acadêmico mensalmente, e o percentual de presença é atualizado automaticamente.
Deve ser informado imediatamente a coordenação do curso para iniciar os trâmites para o discente ser colocado no Regime de Exercícios Domiciliares (REDO).
Os exercícios domiciliares são utilizados como compensação às faltas. Essas atividades devem ser entregues ao professor conforme solicitado no plano de estudos do REDO. Caso o aluno não entregue as atividades será atribuidas as faltas.
As faltas de períodos inferiores a 15 dias já estão contempladas nos 25% da carga horária que o o discente pode faltar.
Se você está grávida e precisa se afastar das atividades acadêmicas, há duas opções disponíveis:
  1. Trancamento Excepcional:
    Essa é a opção mais indicada para gestantes que precisam de um afastamento mais prolongado. A partir do nascimento do bebê, você deve apresentar a certidão de nascimento para comprovar o afastamento, que pode durar até 180 dias. Dependendo da data de nascimento da criança e do calendário acadêmico, o trancamento pode se estender por dois períodos letivos. Durante esse período, você não precisará se preocupar com atividades acadêmicas, podendo dedicar-se integralmente à maternidade. O Trancamento Excepcional não conta para integralização da matriz curricular.
  2. Regime de Exercícios Domiciliares (REDO):
    Essa opção é recomendada quando o afastamento necessário não ultrapassa 60 dias, como em casos de tratamento de saúde ou repouso médico. Durante o REDO, você poderá manter apenas as disciplinas teóricas, devendo excluir as disciplinas práticas, experimentais ou que envolvam trabalho de campo. Ao término do período, você terá até 30 dias para realizar as avaliações pendentes. É importante planejar-se com antecedência, pois será necessário compensar as atividades e manter o ritmo de estudos em casa.
Em ambos os casos, é fundamental entrar em contato com a coordenação do seu curso ou Secretaria Acadêmica da UENF para formalizar a solicitação e obter orientações específicas sobre documentação e prazos. Assim, você poderá garantir seus direitos acadêmicos enquanto cuida da sua saúde e do seu bebê.
O Regime de Exercícios Domiciliares (REDO) é uma forma de compensar as faltas quando o aluno está impossibilitado de frequentar as aulas por estar em algumas das seguinttes situações (devendo ser verificada a conservaçaõ das condições intelectuais e emocionais) :
  • Gestantes a partir de oitavo mês de gestação e durante três meses de acordo com o que preconiza a legislação vigente.
  • Portadores de doenças infectocontagiosas (tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19).
  • Traumatismo.
  • Condições mórbidas.
O REDO é limitado a 60 dias, quando não fixado em lei.  Isso implica que o aluno deve ter frequentar o equivalente a 2 meses de alunas presenciais.
Gestantes pode ter o prazo ampliado, mediante a laudo médico.
Dependendo da situação é aconselhado o trancamento do curso para que o aluno possa cuidar da saúde. Procure a coordenação do curso para orientação do que é melhor fazer.
Não! Somente as disciplinas teóricas poderão ter o REDO concedido. Disciplinas práticas, estágios, atividades de extensão, visitas técnicas ou qualquer outra atividade que exija presencialidade não são contempladas pelo REDO.
Nos casos descritos acima, ao solicitar o REDO, o aluno terá todas as inscrições nessas disciplinas excluídas.
As avaliações são aplicadas pelo professor da disciplina até 30 dias após o término do REDO. Poderão ser aplicadas todas as avaliações que estão pendentes. O aluno deve solicitar ao professor a aplicação das provas que não foram realizadas durante o período de REDO.
Caso o aluno não realize as avaliações remanescente relativas ao período de REDO, o aluno ficará com a média das avaliações que foram realizadas até entrar em regime de REDO. Caso o aluno não tenha feito nenhuma avaliação ficará com nota zero e reprovado na disciplina.
Sim. se o aluno não fizer as avaliações será reprovado na disciplina.
O REDO é apenas uma alternativa para que o aluno não perca o conteúdo e possa estudar mediante exercícios domicilares.
Logo se não entregar os exercícios domiciliares e também não fizer as avaliações o aluno será reprovado.

Matrícula

A matrícula inicial é o ato que formaliza a admissão de candidatos aprovados nos processos seletivos da UENF para os cursos de graduação. O candidato deve requerer a matrícula dentro do prazo estipulado em edital, apresentado pela Secretaria Acadêmica (SECACAD), que também divulga local, horário, mecanismos e documentação necessária para o processo.

Critérios específicos incluem:

  • Candidatos às cotas étnico-raciais precisam ser aprovados por Comissão de Heteroidentificação.
  • Estrangeiros devem apresentar passaporte e visto válidos, além dos documentos exigidos por lei.
  • Todos os ingressantes são automaticamente inscritos nas disciplinas do primeiro período conforme a matriz curricular, sem exclusões permitidas.

É possível inscrever-se em disciplinas adicionais com aproveitamento de estudos, mediante autorização da coordenação do curso. O ato de matrícula inicial inclui a assinatura de um Termo de Ciência e Compromisso Discente.

Sim. A Lei Federal Nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, veda apenas matrículas simultâneas em dois cursos de graduação em instituições públicas. Portanto, é permitido estar matriculado em um curso de graduação e, ao mesmo tempo, em um programa de pós-graduação (mestrado ou doutorado).

No entanto, é essencial que o discente tenha disponibilidade de tempo e se dedique com comprometimento, pois o não cumprimento das normas poderá resultar no cancelamento da matrícula.

A renovação de matrícula é o processo realizado pelo discente a cada período letivo, no qual ele deve inscrever-se em disciplinas que totalizem, no mínimo, 16 horas semanais.

Caso o discente não efetue a renovação de matrícula no prazo estipulado, será colocado em trancamento provisório pelo período de 30 dias.

Suspensão de Matrícula
A suspensão de matrícula ocorre quando o discente infringe as Normas de Graduação, como ser reprovado três vezes na mesma disciplina ou ultrapassar o número máximo de períodos para conclusão do curso (consulte outros casos).

Nessa situação, o Sistema Acadêmico bloqueia a renovação de matrícula do discente, e a Secretaria Acadêmica abre um processo administrativo, enviando uma notificação ao discente sobre a suspensão e dá um prazo para 

Cancelamento de Matrícula
O cancelamento de matrícula ocorre quando o discente não se manifesta dentro do prazo estipulado pela Secretaria Acadêmica (SECACAD) e, posteriormente, o colegiado do curso ou a Câmara de Graduação indefere o pedido de reativação da matrícula.

Por estar matriculado em duas Instituições Publicas de Ensino

Em vista da Lei Nº 12.089 de 11 de novembro de 2009, é vedado ao discente
de cursos de graduação, nas modalidades presencial ou EaD, ocupar duas ou mais vagas em uma ou mais Instituições Públicas de Ensino Superior.

O discente que for reprovado três vezes na mesma disciplina terá sua matrícula cancelada. Portanto, é fundamental que, ao ser reprovado pela primeira vez, o discente dedique-se aos estudos, esforce-se para superar as dificuldades e busque apoio, como o serviço de monitoria.

O discente que for reprovado em todas as disciplinas, seja por nota ou por faltas, terá a matrícula cancelada.

Portanto, é fundamental que o discente se dedique às disciplinas, garantindo aprovação e progresso no curso, para concluí-lo dentro do prazo máximo estipulado no projeto pedagógico.

Cada curso possui um prazo máximo para sua conclusão. Quando o discente segue rigorosamente a matriz curricular e é aprovado em todas as disciplinas, o curso é concluído no prazo regular.

No entanto, constantes reprovações, trancamentos ou inscrição em um número reduzido de disciplinas podem levar à extrapolação do prazo máximo. Nesses casos, o discente não consegue concluir o curso e terá a matrícula cancelada.

Para garantir a vaga, o discente deve comparecer às aulas nos primeiros 30 dias letivos. Caso contrário, a matrícula será cancelada.

Além disso, é obrigatório que o discente mantenha, ao longo do período letivo, no mínimo 75% de frequência para evitar reprovação por faltas.

O abandono de curso, por vontade não específica, é caracterizado quando o discente não renova a matrícula no prazo estabelecido e não solicita a conversão de trancamento provisório para trancamento solicitado.

Também pode ser caracterizado quando o discente não frequenta as disciplinas e acaba reprovando por nota ou frequência em todas as disciplinas.

Ao receber a notificação de suspensão de matrícula emitida pela Secretaria Acadêmica, o discente terá o prazo de 5 dias úteis para interpor recurso solicitando a reativação de matrícula.

O pedido deve ser apresentado em formulário próprio, acompanhado de uma justificativa detalhada. Além disso, o discente deve especificar as condições atendidas que justifiquem a reativação da matrícula.

Para solicitar a reativação de matrícula, o discente deve enquadrar-se nos critérios estabelecidos abaixo. O Colegiado de Curso analisará cada caso considerando a trajetória acadêmica, o comprometimento do aluno ao longo do curso e a viabilidade de conclusão:

  1. Restam poucas disciplinas para a integralização do curso;
  2. O número de períodos letivos disponíveis é suficiente para a conclusão do curso;
  3. Não há reprovação em mais de 50% das disciplinas cursadas nos dois últimos períodos letivos;
  4. O Coeficiente de Progressão (CP) é superior a 0,7;
  5. O Coeficiente de Eficiência em Carga Horária (ECH) é superior a 0,6;
  6. O discente esteve sob Regime de Observação de Desempenho Acadêmico (RODA) e seguiu rigorosamente as orientações acadêmicas durante esse regime;
  7. Apresentação de laudo médico circunstanciado, quando aplicável;
  8. Parecer favorável da PROAC, quando necessário.

É importante ressaltar que a reativação de matrícula não ocorre de forma automática. Ela é concedida apenas em casos específicos e depende de aprovação final pela Câmara de Graduação.

O Trancamento Provisório de Matrícula (TRP) ocorre quando o discente não realiza a renovação de matrícula no prazo estipulado no calendário acadêmico. Esse trancamento tem validade de 30 dias e só será permitido se o discente não tiver utilizado os dois períodos de Trancamento Solicitado (TRS) permitidos.

Durante o período do TRP, o discente deve solicitar o TRS para manter a matrícula trancada. Caso a solicitação não seja realizada dentro do prazo, a matrícula será cancelada mediante processo administrativo.

Se o discente já tiver utilizado os dois períodos de TRS permitidos, a matrícula estará sujeita ao cancelamento definitivo, também mediante processo administrativo.

Trancamento Excepcional (TRE) pode ser concedido mediante solicitação do discente, nos casos não abrangidos pelo Regime de Exercícios Domiciliares. A solicitação deve incluir justificativa, laudo médico circunstanciado com indicação do prazo de afastamento e, quando aplicável, parecer da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PROAC).

O TRE será concedido nas seguintes situações:

  1. Licença-maternidade: mediante apresentação de certidão de nascimento ou adoção e solicitação formal da discente, conforme legislação vigente.
  2. Tratamento de saúde: para doenças oncológicas, outras condições graves ou situações que impossibilitem o discente de realizar atividades acadêmicas devido a limitações intelectuais, emocionais ou psicológicas.

O Trancamento de Matrícula pode ser concedido por, no máximo, dois períodos letivos, consecutivos ou não. Isso permite ao discente trancar o curso por até um ano ou por dois períodos intercalados, sempre limitado a esse total.

Os Trancamentos Excepcionais (TRE) não são contabilizados para o prazo de integralização curricular. No entanto, se o discente já tiver utilizado os dois períodos de trancamento permitidos e não renovar a matrícula, estará sujeito ao cancelamento definitivo da matrícula. Nessas circunstâncias, não será possível entrar em Trancamento Provisório (TRP).

Se após entrar em trancamento provisório e não solicitar o trancamento solicitado (TRS) o discente está sujeito ao cancelamento de matrícula mediante processo administrativo. 

Portanto, esteja atento aos prazos de renovação de matrícula para não ter a matrícula cancelada.Se o discente entrar em Trancamento Provisório de Matrícula (TRP) e não solicitar o Trancamento Solicitado (TRS) dentro do prazo estipulado, estará sujeito ao cancelamento de matrícula mediante processo administrativo.

Por isso, é essencial que o discente fique atento aos prazos de renovação de matrícula para evitar o cancelamento definitivo por abandono de curso, independente de vontade específica.

A matrícula inicial é o ato que formaliza a admissão de candidatos aprovados nos processos seletivos da UENF para os cursos de graduação. O candidato deve requerer a matrícula dentro do prazo estipulado em edital, apresentado pela Secretaria Acadêmica (SECACAD), que também divulga local, horário, mecanismos e documentação necessária para o processo.

Critérios específicos incluem:

  • Candidatos às cotas étnico-raciais precisam ser aprovados por Comissão de Heteroidentificação.
  • Estrangeiros devem apresentar passaporte e visto válidos, além dos documentos exigidos por lei.
  • Todos os ingressantes são automaticamente inscritos nas disciplinas do primeiro período conforme a matriz curricular, sem exclusões permitidas.

É possível inscrever-se em disciplinas adicionais com aproveitamento de estudos, mediante autorização da coordenação do curso. O ato de matrícula inicial inclui a assinatura de um Termo de Ciência e Compromisso Discente.

Sim. A Lei Federal Nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, veda apenas matrículas simultâneas em dois cursos de graduação em instituições públicas. Portanto, é permitido estar matriculado em um curso de graduação e, ao mesmo tempo, em um programa de pós-graduação (mestrado ou doutorado).

No entanto, é essencial que o discente tenha disponibilidade de tempo e se dedique com comprometimento, pois o não cumprimento das normas poderá resultar no cancelamento da matrícula.

A renovação de matrícula é o processo realizado pelo discente a cada período letivo, no qual ele deve inscrever-se em disciplinas que totalizem, no mínimo, 16 horas semanais.

Caso o discente não efetue a renovação de matrícula no prazo estipulado, será colocado em trancamento provisório pelo período de 30 dias.

Suspensão de Matrícula
A suspensão de matrícula ocorre quando o discente infringe as Normas de Graduação, como ser reprovado três vezes na mesma disciplina ou ultrapassar o número máximo de períodos para conclusão do curso (consulte outros casos).

Nessa situação, o Sistema Acadêmico bloqueia a renovação de matrícula do discente, e a Secretaria Acadêmica abre um processo administrativo, enviando uma notificação ao discente sobre a suspensão e dá um prazo para 

Cancelamento de Matrícula
O cancelamento de matrícula ocorre quando o discente não se manifesta dentro do prazo estipulado pela Secretaria Acadêmica (SECACAD) e, posteriormente, o colegiado do curso ou a Câmara de Graduação indefere o pedido de reativação da matrícula.

Por estar matriculado em duas Instituições Publicas de Ensino

Em vista da Lei Nº 12.089 de 11 de novembro de 2009, é vedado ao discente
de cursos de graduação, nas modalidades presencial ou EaD, ocupar duas ou mais vagas em uma ou mais Instituições Públicas de Ensino Superior.

O discente que for reprovado três vezes na mesma disciplina terá sua matrícula cancelada. Portanto, é fundamental que, ao ser reprovado pela primeira vez, o discente dedique-se aos estudos, esforce-se para superar as dificuldades e busque apoio, como o serviço de monitoria.

O discente que for reprovado em todas as disciplinas, seja por nota ou por faltas, terá a matrícula cancelada.

Portanto, é fundamental que o discente se dedique às disciplinas, garantindo aprovação e progresso no curso, para concluí-lo dentro do prazo máximo estipulado no projeto pedagógico.

Cada curso possui um prazo máximo para sua conclusão. Quando o discente segue rigorosamente a matriz curricular e é aprovado em todas as disciplinas, o curso é concluído no prazo regular.

No entanto, constantes reprovações, trancamentos ou inscrição em um número reduzido de disciplinas podem levar à extrapolação do prazo máximo. Nesses casos, o discente não consegue concluir o curso e terá a matrícula cancelada.

Para garantir a vaga, o discente deve comparecer às aulas nos primeiros 30 dias letivos. Caso contrário, a matrícula será cancelada.

Além disso, é obrigatório que o discente mantenha, ao longo do período letivo, no mínimo 75% de frequência para evitar reprovação por faltas.

O abandono de curso, por vontade não específica, é caracterizado quando o discente não renova a matrícula no prazo estabelecido e não solicita a conversão de trancamento provisório para trancamento solicitado.

Também pode ser caracterizado quando o discente não frequenta as disciplinas e acaba reprovando por nota ou frequência em todas as disciplinas.

O Trancamento Provisório de Matrícula (TRP) ocorre quando o discente não realiza a renovação de matrícula no prazo estipulado no calendário acadêmico. Esse trancamento tem validade de 30 dias e só será permitido se o discente não tiver utilizado os dois períodos de Trancamento Solicitado (TRS) permitidos.

Durante o período do TRP, o discente deve solicitar o TRS para manter a matrícula trancada. Caso a solicitação não seja realizada dentro do prazo, a matrícula será cancelada mediante processo administrativo.

Se o discente já tiver utilizado os dois períodos de TRS permitidos, a matrícula estará sujeita ao cancelamento definitivo, também mediante processo administrativo.

Trancamento Excepcional (TRE) pode ser concedido mediante solicitação do discente, nos casos não abrangidos pelo Regime de Exercícios Domiciliares. A solicitação deve incluir justificativa, laudo médico circunstanciado com indicação do prazo de afastamento e, quando aplicável, parecer da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PROAC).

O TRE será concedido nas seguintes situações:

  1. Licença-maternidade: mediante apresentação de certidão de nascimento ou adoção e solicitação formal da discente, conforme legislação vigente.
  2. Tratamento de saúde: para doenças oncológicas, outras condições graves ou situações que impossibilitem o discente de realizar atividades acadêmicas devido a limitações intelectuais, emocionais ou psicológicas.

O Trancamento de Matrícula pode ser concedido por, no máximo, dois períodos letivos, consecutivos ou não. Isso permite ao discente trancar o curso por até um ano ou por dois períodos intercalados, sempre limitado a esse total.

Os Trancamentos Excepcionais (TRE) não são contabilizados para o prazo de integralização curricular. No entanto, se o discente já tiver utilizado os dois períodos de trancamento permitidos e não renovar a matrícula, estará sujeito ao cancelamento definitivo da matrícula. Nessas circunstâncias, não será possível entrar em Trancamento Provisório (TRP).

Se após entrar em trancamento provisório e não solicitar o trancamento solicitado (TRS) o discente está sujeito ao cancelamento de matrícula mediante processo administrativo. 

Portanto, esteja atento aos prazos de renovação de matrícula para não ter a matrícula cancelada.Se o discente entrar em Trancamento Provisório de Matrícula (TRP) e não solicitar o Trancamento Solicitado (TRS) dentro do prazo estipulado, estará sujeito ao cancelamento de matrícula mediante processo administrativo.

Por isso, é essencial que o discente fique atento aos prazos de renovação de matrícula para evitar o cancelamento definitivo por abandono de curso, independente de vontade específica.

Suspensão e Cancelamento de Matrícula

A suspensão da matrícula é o ato que ocorre quando o discente infringe as Normas da Graduação nas seguintes situações:

  1. Calouro que faltar em todas as aulas das primeiras quatro semanas do primeiro período letivo do curso.
  2. Discente não renovar matrícula após trancamento solicitado.
  3. Discente não converter o trancamento provisório em trancamento solicitado.
  4. Discente que já tiver tido 2 períodos de trancamento e não renovar matrícula.
  5. Ser reprovado três vezes em uma mesma disciplina, incluindo suas equivalentes.
  6.  ser reprovado em todas as disciplinas em que estiver matriculado no período
    letivo regular, independentemente da conclusão de outras exigências curriculares não vinculadas a disciplinas.
  7.  não comparecer a nenhuma avaliação presencial e não participar de avaliações
    a distância durante o período letivo regular, especificamente para os casos de discentes de Cursos EaD.
  8.  decorrer o prazo máximo para conclusão do curso estabelecido no PPC, conforme o Art. 6º destas Normas.
  9. quando o prazo remanescente para conclusão de curso for insuficiente para
    integralização curricular.
  10.  responder a processos disciplinares após procedimento que assegure ampla
    defesa, conforme o Capítulo XVI destas Normas, que trata das Penalidades, Procedimentos e Processo Disciplinar.
  11.  concluir a matriz curricular (habilitação e/ou ênfase), restando apenas a colação de grau.

É a perda da vaga como discente da UENF, ou seja, só poderá retornar ao quadro discente da universidade mediante aprovação em novo processo seletivo.

A matrícula é cancelada quando após notificação não entrar com recurso no prazo de 5 dias úteis, ou quando, o recurso impetrado não for deferido pelo Colegiado de curso.

Primeiramente aguarde o contato da Secretaria Acadêmica, que irá informá-lo que sua matrícula suspensa e o discente terá 5 dias para entrar com recurso contra o cancelamento definitivo.

Nesse recurso o aluno pode solicitar a reativação de matrícula que será avaliada pelo Colegiado de Curso (podendo deferir ou indeferir) e também pela Câmara de Graduação.

Se a matrícula for cancelada o discente perde a vaga. Portanto, para retornar à UENF, somente fazendo um novo processo seletivo.

É um processo administrativo que analisa a possibilidade do discente concluir o curso. O processo é aberto pela Secretaria Acadêmica que encaminha ao Colegiado de Curso, que analisará o percurso acadêmico do discente como reprovações em disciplinas, carga horária cumprida, tempo restante para integralização.

Para solicitar a reativação de matrícula, o discente deve enquadrar-se nos critérios estabelecidos abaixo. O Colegiado de Curso analisará cada caso considerando a trajetória acadêmica, o comprometimento do aluno ao longo do curso e a viabilidade de conclusão:

  1. Restam poucas disciplinas para a integralização do curso;
  2. O número de períodos letivos disponíveis é suficiente para a conclusão do curso;
  3. Não há reprovação em mais de 50% das disciplinas cursadas nos dois últimos períodos letivos;
  4. O Coeficiente de Progressão (CP) é superior a 0,7;
  5. O Coeficiente de Eficiência em Carga Horária (ECH) é superior a 0,6;
  6. O discente esteve sob Regime de Observação de Desempenho Acadêmico (RODA) e seguiu rigorosamente as orientações acadêmicas durante esse regime;
  7. Apresentação de laudo médico circunstanciado, quando aplicável;
  8. Parecer favorável da PROAC, quando necessário.

É importante ressaltar que a reativação de matrícula não ocorre de forma automática. Ela é concedida apenas em casos específicos e depende de aprovação final pela Câmara de Graduação.

Ao receber a notificação de suspensão de matrícula emitida pela Secretaria Acadêmica, o discente terá o prazo de 5 dias úteis para interpor recurso solicitando a reativação de matrícula.

Use o formulário: Solicitação de reativação de matrícula 

O pedido deve ser apresentado em formulário próprio, acompanhado de uma justificativa detalhada. Além disso, o discente deve especificar as condições atendidas que justifiquem a reativação da matrícula.

Para solicitar a reativação de matrícula, o discente deve enquadrar-se nos critérios estabelecidos abaixo. O Colegiado de Curso analisará cada caso considerando a trajetória acadêmica, o comprometimento do aluno ao longo do curso e a viabilidade de conclusão:

  1. Restam poucas disciplinas para a integralização do curso;
  2. O número de períodos letivos disponíveis é suficiente para a conclusão do curso;
  3. Não há reprovação em mais de 50% das disciplinas cursadas nos dois últimos períodos letivos;
  4. O Coeficiente de Progressão (CP) é superior a 0,7;
  5. O Coeficiente de Eficiência em Carga Horária (ECH) é superior a 0,6;
  6. O discente esteve sob Regime de Observação de Desempenho Acadêmico (RODA) e seguiu rigorosamente as orientações acadêmicas durante esse regime;
  7. Apresentação de laudo médico circunstanciado, quando aplicável;
  8. Parecer favorável da PROAC, quando necessário.

É importante ressaltar que a reativação de matrícula não ocorre de forma automática. Ela é concedida apenas em casos específicos e depende de aprovação final pela Câmara de Graduação.

Estudando bastante e evitando situações que levam à suspensão de matrícula, como por exemplo reprovar mais de duas vezes em uma disciplina, faltar as aulas, não cumprir os prazos do calendário acadêmico.

Procurar apoio de coordenação de curso,  Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e dos colegas para grupo de estudos é um bom caminho.

Exigências Curriculares

Exigências Curriculares são componentes da matriz curricular que não são classificados como disciplinas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Diferente das disciplinas, elas podem ser registradas a qualquer momento, desde que cumpridos os requisitos específicos de cada uma.

Quais são as Exigências Curriculares?

  1. Atividades Curriculares de Extensão (ACE):
    Atividades que promovem a interação entre a instituição de ensino e a comunidade, alinhadas ao perfil do egresso. Devem ser realizadas ao longo do curso, cumprindo 10% da carga horária total (em alguns casos, até 500 horas).

  2. Atividades Acadêmicas Complementares (AAC):
    Atividades que complementam a formação do discente, como cursos, workshops, palestras e participação em eventos acadêmicos. Podem ser realizadas desde o início do curso, exceto o Estágio Não-Obrigatório, que exige a conclusão das disciplinas dos 4 primeiros períodos.

  3. Estágio Curricular Obrigatório:
    Realizado no final do curso, após o cumprimento das disciplinas da matriz curricular. Muitos cursos reservam um período letivo exclusivo para essa atividade, permitindo que o aluno se dedique integralmente ao estágio.

  4. Estágio Supervisionado (Licenciaturas):
    Específico para cursos de licenciatura, geralmente iniciado a partir do 5º período, conforme a matriz curricular do curso.

  5. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC):
    Exigência realizada no final do curso, após o discente ter cumprido 80% da matriz curricular. O TCC é um componente essencial para a conclusão do curso.


Dica: Consulte o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ou a coordenação para obter informações detalhadas sobre prazos, carga horária e requisitos específicos de cada exigência curricular.

A matrícula em uma Exigência Curricular é diferente das disciplinas. O registro de uma Exigência Curricular é realizado pelo Coordenador de Exigências Curriculares quando o discente conclui uma atividade válida. Esse registro é essencial para o fechamento da matriz curricular e para a habilitação à colação de grau.

Orientações importantes:

  1. Não deixe para a última hora:
    Solicite o registro das exigências curriculares assim que concluir as atividades. Evite deixar para os momentos próximos à colação de grau, pois a falta de registro pode impedir o fechamento da matriz curricular e, consequentemente, a colação de grau.

  2. Documentação necessária:
    Esteja preparado para apresentar os comprovantes das atividades realizadas, como certificados, relatórios de estágio ou documentos de conclusão do TCC, conforme a exigência curricular em questão.

  3. Planejamento é fundamental:
    Organize-se ao longo do curso para cumprir as exigências curriculares dentro dos prazos estabelecidos. Consulte o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ou a coordenação para entender os requisitos específicos de cada atividade.


Lembre-se: O registro das exigências curriculares é sua responsabilidade. Mantenha-se atento aos prazos e documentações necessárias para garantir a conclusão do curso sem contratempos.

As exigências curriculares variam de acordo com o tipo de atividade e o momento adequado para realizá-las. Confira abaixo as orientações:

  1. Atividade Curricular de Extensão (ACE):
    Deve ser iniciada desde o começo do curso, pois 10% da carga horária total deve ser dedicada a atividades extensionistas alinhadas ao perfil do egresso. Em alguns casos, o discente precisa cumprir até 500 horas dessa atividade. Procure projetos de extensão o quanto antes para não acumular tarefas no final do curso.

  2. Atividades Acadêmicas Complementares (AAC):
    Podem ser realizadas desde o início do curso, com exceção do Estágio Não-Obrigatório, que só pode ser feito após o discente ter concluído todas as disciplinas dos 4 primeiros períodos.

  3. Estágio Supervisionado (Licenciaturas):
    De acordo com a matriz curricular dos cursos de licenciatura, o estágio supervisionado geralmente começa a partir do 5º período.

  4. Estágio Curricular Obrigatório:
    Realizado no final do curso, após o cumprimento das disciplinas da matriz curricular. Muitos Projetos Pedagógicos dos Cursos reservam um período letivo exclusivo para essa atividade, permitindo que o aluno se dedique integralmente ao estágio. Ele pode ser feito em concomitância com o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), por exemplo.

  5. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC):
    Só pode ser iniciado após o discente ter cumprido 80% da matriz curricular. Essa exigência é realizada exclusivamente no final do curso.

  1. Converse primeiramente com o Coordenador de Curso;
  2. Tenha os comprovantes em mãos das atividades realizadas.
  3. Tenha um cadastro como usuário externo no SEI-RJ.
  4. Acesse o Formulário de Registro de Exigência.
  5. Preencha de acordo com as instruções.
  6. Ao receber o arquivo pdf, combine os comprovantes indicados no formulário. Acesse um site que faz essa combinação como por exemplo Mesclar PDF.
  7. Entre na plataforma gov.br e assine o formulário com os comprovantes já combinados.
  8. Entre no SEI e faça peticionamento no processo que foi compartilhado pela coordenação do curso.
  9. Aguarde o lançamento pelo Coordenador de Exigências Curriculares  e confira o seu extrato e também no relatório cumprimento de matriz curricular.

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