Perguntas Frequentes

Acesso à Informação

Você pode entrar em contato com o Ouvidoria Geral da UENF, de forma presencial, pelo e-mail ouvidoria@uenf.br  ou pelo telefone: 2739-7004. Mais informações pode ser obtidas  em ouvidoria.

Enade

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma avaliação aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que está vinculado ao Ministério da Educação (MEC) do Brasil.
O Enade mede o desempenho dos estudantes de cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.
  • Em 2024 serão avaliados os alunos dos cursos de licenciatura.
  • Alunos ingressantes nos cursos no ano de 2024, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade das Licenciaturas;
  • Alunos concluintes de cursos de licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade das Licenciaturas; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2025.
A inscrição no Enade é realizada pela coordenação do curso, levando em consideração se o estudante é ingressante ou concluinte.
  • A prova teórica será em 24 de novembro de 2024.
  • O questionário de avaliação prática ente 15 de setembro a 3 de dezembro 2024.
  • 2 a 8/09/2024 – Solicitação de tratamento pelo nome social dos concluintes habilitados.
  • 2 a 8/09/2024 – Solicitação de atendimento especializado dos concluintes habilitados.
  • 16 a 20/09/2024 – Recurso da solicitação de atendimento especializado dos concluintes habilitados.
  • 2/9 a  23/11/2024 – Preenchimento do cadastro pelos estudantes concluintes habilitados.
  • 2/9 a  23/11/2024  – Preenchimento do Questionário do Estudante.
  • O Cronograma Completo  pode ser encontrado no edital do Enade 2024.
O aluno só poderá faltar à prova do Enade em casos específicos de acordo com o Edital.
O aluno que faltar estará irregular e não poderá colar grau,  e deverá se justificar ao INEP a sua ausência.
  • Impedimento de colar grau.
  • Pendência no histórico escolar.
  • Necessidade de Justificativa.
  • Ficar com pendência perante ao Enade até que ocorra a regularização.
  • Além disso, a não participação no Enade pode afetar a avaliação adequada do curso, resultando em uma nota inferior. O Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro utiliza a nota do Enade como critério para a renovação do reconhecimento do curso. A ausência do aluno pode acarretar prejuízos indiretos tanto para o curso como para seus colegas. Portanto, é fundamental agir com consciência e realizar o Enade para evitar possíveis transtornos desnecessários.

Rotinas Acadêmicas

Por lei, não há abono de faltas. A legislação exige que o aluno tenha 75% de presença nas atividades para obter aprovação. Portanto, o aluno pode faltar até 25% da carga horária de uma atividade acadêmica.
Atestados médicos não abonam faltas. A falta deve ser registrada, pois considera-se que está dentro dos 25% permitidos por lei. No entanto, recomenda-se ser parcimonioso ao faltar às aulas, pois isso pode trazer danos ao aprendizado do estudante.
Veja quantas faltas o estudante pode ter durante o período letivo
Por exemplo, se a disciplina tem 68 horas o aluno poderá faltar até 17 horas. Para cada aula de 2 h são consideradas 2 faltas, ou seja, nesse caso específico o aluno poderá faltar até 8 dias de aulas para não ultrapassar o limite de 17 h e ser reprovado por faltas.
Disciplina de 34 h – máx.  8 h  (4 dias de aulas de 2h);  de 51 h – máx  12 (6 dias de aulas de 2h);  de 68 h – máx. 16 h (8  dias de aulas de 2h);  de 85 h – máx 20 h (10 dias de aulas de 2h); de 102 h – 24 h (12 dias de aulas de 2h).
Deve ser informado imediatamente a coordenação do curso para iniciar os trâmites para o discente ser colocado no Regime de Exercícios Domiciliares (REDO).
Os exercícios domiciliares são utilizados como compensação às faltas. Essas atividades devem ser entregues ao professor conforme solicitado no plano de estudos do REDO. Caso o aluno não entregue as atividades será atribuidas as faltas.
As faltas de períodos inferiores a 15 dias já estão contempladas nos 25% da carga horária que o o discente pode faltar.
O Regime de Exercícios Domiciliares (REDO) é uma forma de compensar as faltas quando o aluno está impossibilitado de frequentar as aulas por estar em algumas das seguinttes situações (devendo ser verificada a conservaçaõ das condições intelectuais e emocionais) :
  • Gestantes a partir de oitavo mês de gestação e durante três meses de acordo com o que preconiza a legislação vigente.
  • Portadores de doenças infectocontagiosas (tuberculose, coqueluche, difteria, doença Invasiva por Haemophilus Influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox) influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19).
  • Traumatismo.
  • Condições mórbidas.
O REDO é limitado a 60 dias, quando não fixado em lei.  Isso implica que o aluno deve ter frequentar o equivalente a 2 meses de alunas presenciais.
Gestantes pode ter o prazo ampliado, mediante a laudo médico.
Dependendo da situação é aconselhado o trancamento do curso para que o aluno possa cuidar da saúde. Procure a coordenação do curso para orientação do que é melhor fazer.
Não! Somente as disciplinas teóricas poderão ter o REDO concedido. Disciplinas práticas, estágios, atividades de extensão, visitas técnicas ou qualquer outra atividade que exija presencialidade não são contempladas pelo REDO.
Nos casos descritos acima, ao solicitar o REDO, o aluno terá todas as inscrições nessas disciplinas excluídas.
As avaliações são aplicadas pelo professor da disciplina até 30 dias após o término do REDO. Poderão ser aplicadas todas as avaliações que estão pendentes. O aluno deve solicitar ao professor a aplicação das provas que não foram realizadas durante o período de REDO.
Caso o aluno não realize as avaliações remanescente relativas ao período de REDO, o aluno ficará com a média das avaliações que foram realizadas até entrar em regime de REDO. Caso o aluno não tenha feito nenhuma avaliação ficará com nota zero e reprovado na disciplina.
Sim. se o aluno não fizer as avaliações será reprovado na disciplina.
O REDO é apenas uma alternativa para que o aluno não perca o conteúdo e possa estudar mediante exercícios domicilares.
Logo se não entregar os exercícios domiciliares e também não fizer as avaliações o aluno será reprovado.

Matrícula

A matrícula inicial é o ato que formaliza a admissão de candidatos aprovados nos processos seletivos da UENF para os cursos de graduação. O candidato deve requerer a matrícula dentro do prazo estipulado em edital, apresentado pela Secretaria Acadêmica (SECACAD), que também divulga local, horário, mecanismos e documentação necessária para o processo.

Critérios específicos incluem:

  • Candidatos às cotas étnico-raciais precisam ser aprovados por Comissão de Heteroidentificação.
  • Estrangeiros devem apresentar passaporte e visto válidos, além dos documentos exigidos por lei.
  • Todos os ingressantes são automaticamente inscritos nas disciplinas do primeiro período conforme a matriz curricular, sem exclusões permitidas.

É possível inscrever-se em disciplinas adicionais com aproveitamento de estudos, mediante autorização da coordenação do curso. O ato de matrícula inicial inclui a assinatura de um Termo de Ciência e Compromisso Discente.

Sim. A Lei Federal Nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, veda apenas matrículas simultâneas em dois cursos de graduação em instituições públicas. Portanto, é permitido estar matriculado em um curso de graduação e, ao mesmo tempo, em um programa de pós-graduação (mestrado ou doutorado).

No entanto, é essencial que o discente tenha disponibilidade de tempo e se dedique com comprometimento, pois o não cumprimento das normas poderá resultar no cancelamento da matrícula.

A renovação de matrícula é o processo realizado pelo discente a cada período letivo, no qual ele deve inscrever-se em disciplinas que totalizem, no mínimo, 16 horas semanais.

Caso o discente não efetue a renovação de matrícula no prazo estipulado, será colocado em trancamento provisório pelo período de 30 dias.

Suspensão de Matrícula
A suspensão de matrícula ocorre quando o discente infringe as Normas de Graduação, como ser reprovado três vezes na mesma disciplina ou ultrapassar o número máximo de períodos para conclusão do curso (consulte outros casos).

Nessa situação, o Sistema Acadêmico bloqueia a renovação de matrícula do discente, e a Secretaria Acadêmica abre um processo administrativo, enviando uma notificação ao discente sobre a suspensão e dá um prazo para 

Cancelamento de Matrícula
O cancelamento de matrícula ocorre quando o discente não se manifesta dentro do prazo estipulado pela Secretaria Acadêmica (SECACAD) e, posteriormente, o colegiado do curso ou a Câmara de Graduação indefere o pedido de reativação da matrícula.

Por estar matriculado em duas Instituições Publicas de Ensino

Em vista da Lei Nº 12.089 de 11 de novembro de 2009, é vedado ao discente
de cursos de graduação, nas modalidades presencial ou EaD, ocupar duas ou mais vagas em uma ou mais Instituições Públicas de Ensino Superior.

O discente que for reprovado três vezes na mesma disciplina terá sua matrícula cancelada. Portanto, é fundamental que, ao ser reprovado pela primeira vez, o discente dedique-se aos estudos, esforce-se para superar as dificuldades e busque apoio, como o serviço de monitoria.

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Ao receber a notificação de suspensão de matrícula emitida pela Secretaria Acadêmica, o discente terá o prazo de 5 dias úteis para interpor recurso solicitando a reativação de matrícula.

O pedido deve ser apresentado em formulário próprio, acompanhado de uma justificativa detalhada. Além disso, o discente deve especificar as condições atendidas que justifiquem a reativação da matrícula.

Para solicitar a reativação de matrícula, o discente deve enquadrar-se nos critérios estabelecidos abaixo. O Colegiado de Curso analisará cada caso considerando a trajetória acadêmica, o comprometimento do aluno ao longo do curso e a viabilidade de conclusão:

  1. Restam poucas disciplinas para a integralização do curso;
  2. O número de períodos letivos disponíveis é suficiente para a conclusão do curso;
  3. Não há reprovação em mais de 50% das disciplinas cursadas nos dois últimos períodos letivos;
  4. O Coeficiente de Progressão (CP) é superior a 0,7;
  5. O Coeficiente de Eficiência em Carga Horária (ECH) é superior a 0,6;
  6. O discente esteve sob Regime de Observação de Desempenho Acadêmico (RODA) e seguiu rigorosamente as orientações acadêmicas durante esse regime;
  7. Apresentação de laudo médico circunstanciado, quando aplicável;
  8. Parecer favorável da PROAC, quando necessário.

É importante ressaltar que a reativação de matrícula não ocorre de forma automática. Ela é concedida apenas em casos específicos e depende de aprovação final pela Câmara de Graduação.

O Trancamento Provisório de Matrícula (TRP) ocorre quando o discente não realiza a renovação de matrícula no prazo estipulado no calendário acadêmico. Esse trancamento tem validade de 30 dias e só será permitido se o discente não tiver utilizado os dois períodos de Trancamento Solicitado (TRS) permitidos.

Durante o período do TRP, o discente deve solicitar o TRS para manter a matrícula trancada. Caso a solicitação não seja realizada dentro do prazo, a matrícula será cancelada mediante processo administrativo.

Se o discente já tiver utilizado os dois períodos de TRS permitidos, a matrícula estará sujeita ao cancelamento definitivo, também mediante processo administrativo.

Trancamento Excepcional (TRE) pode ser concedido mediante solicitação do discente, nos casos não abrangidos pelo Regime de Exercícios Domiciliares. A solicitação deve incluir justificativa, laudo médico circunstanciado com indicação do prazo de afastamento e, quando aplicável, parecer da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PROAC).

O TRE será concedido nas seguintes situações:

  1. Licença-maternidade: mediante apresentação de certidão de nascimento ou adoção e solicitação formal da discente, conforme legislação vigente.
  2. Tratamento de saúde: para doenças oncológicas, outras condições graves ou situações que impossibilitem o discente de realizar atividades acadêmicas devido a limitações intelectuais, emocionais ou psicológicas.

O Trancamento de Matrícula pode ser concedido por, no máximo, dois períodos letivos, consecutivos ou não. Isso permite ao discente trancar o curso por até um ano ou por dois períodos intercalados, sempre limitado a esse total.

Os Trancamentos Excepcionais (TRE) não são contabilizados para o prazo de integralização curricular. No entanto, se o discente já tiver utilizado os dois períodos de trancamento permitidos e não renovar a matrícula, estará sujeito ao cancelamento definitivo da matrícula. Nessas circunstâncias, não será possível entrar em Trancamento Provisório (TRP).

Se após entrar em trancamento provisório e não solicitar o trancamento solicitado (TRS) o discente está sujeito ao cancelamento de matrícula mediante processo administrativo. 

Portanto, esteja atento aos prazos de renovação de matrícula para não ter a matrícula cancelada.Se o discente entrar em Trancamento Provisório de Matrícula (TRP) e não solicitar o Trancamento Solicitado (TRS) dentro do prazo estipulado, estará sujeito ao cancelamento de matrícula mediante processo administrativo.

Por isso, é essencial que o discente fique atento aos prazos de renovação de matrícula para evitar o cancelamento definitivo por abandono de curso, independente de vontade específica.

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