Importação no Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1861, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018  – Estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

A pessoa física que atuar como adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem poderá realizar operações de comércio exterior somente para os fins previstos no § 3º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020 (Dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome)

Quais as modalidades de importação ?

Importação por Conta Própria (ou Importação Direta)

Importação por
conta e ordem

Importação por
encomenda

A importação por conta própria é aquela em que o importador é o único responsável pela operação de importação, ou seja, não existe intermediação na operação. O consumidor pessoa física ou pessoa jurídica = adquirente compra o produto no exterior com seus próprios  recursos e  em seu nome, contrata pessoa jurídica importadora (importador por conta e ordem) para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria. O serviço de despacho aduaneiro pode ser contratado de empresa de importação, fundações de apoio ou nos casos mais comuns pelo correio.
A pessoa física ou pessoa jurídica = encomendante  contrata serviços de pessoa jurídica importadora (importador por encomenda)  para promover o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda ao encomendante predeterminado.

Quais os valores limites e taxas de importação ?

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Isenções

Não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150. Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) 1 – Para os viajantes, o limite de compras para pessoa física em 2022 é de US$ 1 mil para chegada por via aérea ou marítima e US$ 500 para entrada via terrestre. Eles podem trazer outros US$ 1 mil de lojas de aeroporto (free shop).

2- livros, revistas e jornais (e demais publicações periódicas)

3Medicamentos, comprados por pessoas físicas com valores de até US$ 10 mil para uso próprio humano e individual são isentos, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

4 – Encomendas de até US$ 50 em transações de pessoa física para pessoa física (compra de pessoa jurídica é taxada em 60%)

5 – amostras sem valor comercial

6 – bens que retornem ao país após serem exportados temporariamente

7 – Bagagem desacompanhada

 

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QUER SABER MAIS?   LEIA: Importação no Brasil – Informações Básicas

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