Resolução 001/2008 – Comitê de Ética
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Resolução PIBIC 001/ 2008 do PIBIC-UENF
(Aprovado pela Comissão do PIBIC-UENF em 12/11/08)
A Comissão de Bolsas de Iniciação Científica estabelece o seguinte a cerca da necessidade da submissão dos projetos de pesquisa que utilizem espécies do filo Chordata, subfilo Vertebrata ao comitê de ética da UENF:
É obrigatório que todos os projetos em andamento dos orientadores de alunos de iniciação científica, cujos planos de trabalho utilizem espécies do filo Chordata, subfilo Vertebrata para experimentação, sejam enviados à Comissão de Ética de Uso de Animais da UENF (CEUA-UENF). O orientador deverá entregar uma cópia desse parecer à Comissão de IC de seus Centros. Entende-se como animais cordados os que têm como características exclusivas, um encéfalo grande encerrado numa caixa craniana e uma coluna vertebral.
Da mesma forma, os novos projetos que serão submetidos nos próximos editais deverão ser encaminhados à CEUA-UENF e deverá ser entregue uma cópia do recebimento junto com a documentação no ato da inscrição. Após a avaliação pela CEUA-UENF, o parecer final relativa ao projeto deverá ser entregue à Comissão de IC de seus Centros.
Esta norma foi embasada na Lei 11.794 (Lei Arouca) de 8 de Outubro de 2008, que estabelece procedimentos para o uso científico de animais e, portanto, deverá ser respeitada.
Site da CEUA-UENF: http://uenf.br/Uenf/Pages/Reitoria/Reitoria/
Claudia Dolinski
Coordenadora PIBIC-UENF