Resolução 002/2010 – Alunos Voluntários
Resolução PIBIC 002/ 2010 do PIBIC-UENF
(Aprovado pela Comissão do PIBIC-UENF em 15 de dezembro de 2010)
A Comissão de Bolsas de Iniciação Científica estabelece o seguinte acerca dos alunos de iniciação científica voluntários:
Alunos devidamente matriculados na UENF e desenvolvendo projeto de pesquisa, poderão ser reconhecidos e obter declaração de que desenvolvem ou desenvolveram projeto de iniciação científica.
O aluno deverá encaminhar à secretaria do Programa de bolsas o projeto do professor orientador, o plano de trabalho que desenvolve e uma carta do professor orientador solicitando que o aluno faça parte do programa como voluntário.
O recebimento das solicitações é de fluxo contínuo. O projeto e o plano serão avaliados por um assessor ad hoc escolhido pela Comissão do Programa. Se aprovado, o aluno assinará um termo de outorga com as datas da entrega do formulário semestral e do relatório anual. O relatório anual deverá ser avaliado por assessores ad hoc da mesma forma e com a mesma rigidez com que se avaliam os bolsistas do programa. Ao final do desenvolvimento do plano de trabalho, o aluno deverá apresentar um relatório final.
Anualmente o aluno voluntário deverá apresentar seus resultados no evento de Iniciação Científica.
Receberá declaração de participação no programa, o aluno que tiver desenvolvido o plano de trabalho por pelo menos 3 (três) meses e que cumprir as regras acima.
Claudia Dolinski
Coordenadora PIBIC-UENF