Alunos UENF presencial

A solicitação para conveniar uma instituição poderá ser feita a qualquer momento. O aluno só poderá realizar estágio na instituição a ser conveniada, no semestre letivo seguinte à publicação do convênio no Diário Oficial.

Este procedimento se aplica aos alunos da UENF do ensino presencial interessados a conveniar instituições para a realização de estágio.

 

PROCEDIMENTO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO

 

1. O solicitante deverá baixar o Formulário de Cadastro de Instituição (para baixar o arquivo, clique aqui), preenchê-lo corretamente e encaminhá-lo ao Coordenador de Estágio.

2. O Coordenador encaminhará o Formulário ao NUCEST, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), para entrarmos em contato com a Empresa, Instituição ou Pessoa Física e darmos prosseguimento ao processo de Convênio de Estágio.

3. Após o recebimento do processo, o NUCEST encaminhará o Termo de Convênio ao interessado, via e-mail, para análise das cláusulas do convênio. Tendo sido aceitas as cláusulas, a Empresa, Instituição ou Pessoa Física deverá nos devolver o Termo de Convênio devidamente assinado, por e-mail, juntamente com os seguintes documentos:

  • Cópia do documento de identidade e CPF do representante legal da empresa que assinou o convênio;
  • Contrato Social ou estatuto em vigor (se for o caso);
  • Documento que autorize ao representante legal assinar o convênio pela instituição, caso não esteja previsto no contrato social.

4. Após o recebimento da documentação, outro processo será aberto pelo NUCEST e encaminhado para a Assessoria Jurídica da UENF, que faz a verificação de todo o processo. Tendo sido dada a sinalização da regularidade da celebração do convênio, o processo é encaminhado para o Setor de Publicações da UENF, para que o convênio seja publicado no Diário Oficial.

5. Por fim, tendo sido publicado o convênio, o extrato do termo será encaminhado, por e-mail, para a Empresa, Instituição ou Pessoa Física. Outra via do extrato será anexada ao processo aberto pelo Coordenador, para conhecimento e posterior encerramento do processo.

 

IMPORTANTE:

O Coordenador de Estágio ou de Curso será informado sobre as movimentações relacionadas a sua solicitação, no processo aberto por ele.

Os procedimentos para conveniar uma instituição duram 30 dias, em média, a contar da data do envio de toda a documentação necessária para a celebração do convênio (vide item 3). O tempo decorre da necessidade do encaminhamento da documentação à Assessoria Jurídica da UENF, que realiza toda a análise necessária do material enviado sob à luz da lei de estágio (Lei 11.788/2008).

A UENF possui modelo de termo de convênio próprio, já pré-aprovado pela Assessoria Jurídica. Caso a empresa, instituição ou pessoa física interessada em realizar convênio de estágio com a UENF opte por adotar outro modelo de termo de convênio, deverá ser apresentada uma justificativa para tal. A justificativa, juntamente com o modelo de termo apresentado, será encaminhado para análise da Assessoria Jurídica.

O campo de estágio só estará devidamente conveniado após a publicação do convênio celebrado no Diário Oficial.