Avaliação de candidatos ao Sistema de Cotas da Pós-Graduação
Em atendimento ao disposto na Lei nº 6914 de 06 de novembro de 2014 (https://pgbv.uenf.br/wpcontent/uploads/2023/05/Lei-de-Cotas-DOU-Imprensa-Nacional.pdf), serão reservadas vagas nos editais de ingresso na Pós-Graduação para candidatos brasileiros, que comprovarem carência socioeconômica, nos seguintes percentuais:
I – 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas;
II – 12% (doze por cento) para graduados da rede pública e privada de ensino superior;
III – 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos depoliciais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração
penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Para os Editais de Seleção da Pós-Graduação UENF com ingresso em 2025/1, os candidatos deverão realizar as seguintes etapas:
1. Os candidatos às vagas reservadas devem entregar a documentação relativa à categoria de cota escolhida no ato da pré-matrícula.
2. Os candidatos devem atender à condição de carência socioeconômica definida como renda per capita mensal bruta igual ou inferior a um (1) e meio salário mínimo das pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas.
A documentação exigida para comprovação da carência socioeconômica está disponível AQUI.
a) Preencher o Formulário de Informações Socioeconômicas do Serviço Social UENF disponível AQUI.
b) Aguardar contato das Assistentes Sociais para avaliação socioeconômica. Após a avaliação socioeconômica o candidato receberá o parecer do serviço social da UENF por email e deverá encaminhá-lo ao Programa de Pós-Graduação onde realizou a inscrição.
3. Os candidatos autodeclarados negros ou como pertencentes a etinia indígena deverão realizar o processo de validação da autodeclaração, em acordo com a Resolução COLAC UENF 21/2022.
a) A validação da autodeclaração para os candidatos autodeclarados como pertencentes a etnia indígena, será efetivada com base na conferência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) expedido pela Fundação Nacional do Índio.
b) Para os candidatos autodeclarados negros, a validação da autodeclaração será efetivada por Heteroidentificação que consistirá exclusivamente em análise fenotípica do candidato autodeclarado negro(a), pela Banca de Heteroidentificação designada pela UENF, a ser realizada de forma presencial em data anterior a pré-matrícula e divulgada na página da ProAC. A convocação para a banca de heteroidentificação será enviada por e-mail cadastrado no ato da inscrição no Processo seletivo. Em acordo com a Resolução COLAC UENF 21/2022, no processo de Heteroidentificação, parentesco ascendente ou colateral não serão considerados em nenhuma hipótese. Após a divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação, o candidato poderá encaminhar recurso, devidamente fundamentado, à Comissão Recursal, que avaliará o recurso considerando todos os registros de áudio e vídeo efetivados na entrevista anteriormente realizada, o parecer emitido pela comissão anterior e a fundamentação do recurso elaborado pelo candidato.