BOLSA UENF

 

Tradicionalmente, a UENF possui um Programa próprio de bolsas direcionado ao desenvolvimento científico. Os recursos financeiros são oriundos da cota descentralizada da Faperj, destinados à UENF. Desde a sua criação em 1993, esse Programa de bolsas tem sido um diferencial na atração de jovens que têm interesse em completar sua formação acadêmica participando em projetos de iniciação científica nos cursos de graduação, ingressando em um dos 14 Programas de Pós-Graduação, Residência em Medicina Veterinária, Programa Recém-Doutor ou ainda Professor Visitante da nossa Universidade. Esse investimento em formação de recursos humanos é, sem dúvida, um elemento transformador e catalisador no desenvolvimento nacional e regional, pois proporciona a participação de jovens nas pesquisas conduzidas pelos grupos de pesquisa na UENF.

Para fazer jus a uma bolsa de com verba própria da UENF, o interessado deve ter sido admitido em processo seletivo da Universidade, atendendo aos critérios e portarias internas que regulamentam a concessão de bolsas dessa natureza.

Acesse aqui a relação de bolsistas contemplados com com Bolsa UENF.

Após o processo seletivo, o Coordenador do Programa solicita a inclusão dos pós-graduandos na cota de bolsas UENF.

Documentação necessária para implementação de bolsa UENF

Documentos a serem providenciados pelos  selecionados para a Bolsa UENF e entregues nas respectivas Coordenações

  1. Ficha Cadastral de Bolsista
  2. Declaração de acumulação de vínculo empregatício e/ou bolsa (Só será aceita assinatura eletrônica GOV.BR)
  3. Termo de compromisso CAPES/UENF;
  4. Cópia da Carteira de Identidade – RG (frente e verso e LEGÍVEL)
  5. Cópia do CPF (frente e verso e LEGÍVEL)
  6. Uma cópia (LEGÍVEL) do CARTÃO DO BANCO BRADESCO (frente e verso), OU COMPROVANTE BANCÁRIO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM O NOME DA AGÊNCIA, Nº DA CONTA E NOME DO BOLSISTA.
  7. Indicação do Laboratório a que pertence o orientador com vistas ao envio do do termo para assinatura em bloco via SEIRJ. Caso o orientador não seja professor da UENF cadastrado no SEIRJ, também deve possuir cadastro de usuário externo.
  8. E-mail utilizado no cadastro como usuário externo no SEIRJ (do candidato a bolsa) – O cadastramento de usuário externo do SEI requer prévio cadastro na plataforma GOV.BR. (é necessário indicar o e-mail de todos os usuários externos que assinarão cada termo de outorga)
  • Para cadastro com GOV.BR nível prata ou ouro – ACESSE AQUI – (Manual Aqui)
  • Para cadastro com GOV.BR nível bronze – ACESSE AQUI – (Manual Aqui)
  • Para casos insolúveis relacionados ao cadastro – ACESSE AQUI (em geral os casos levam torno de 2 dias úteis para serem sanados)

OBS: O BOLSISTA DEVERÁ SER O TITULAR DA CONTA CORRENTE. NÃO É ACEITO CONTA POUPANÇA PARA CADASTRO NA FOLHA DE PAGAMENTO.

OBS2: Todos os termos de outorga serão assinados na plataforma SEIRJ, sendo assim, não será possível a implementação da bolsa caso qualquer dos assinantes do termo não esteja apto para assinar nesta plataforma.

Documentos a serem providenciados pela Coordenações:

  1. C.I. da Coordenação do Programa solicitando Inclusão na Folha de Pagamento (Documento preparado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação)
  2. Planilha-de-Informacoes-para-folha-de-pagamento GRH (Documento preparado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação)
  3. Ofício-para-abertura-de-conta-corrente
  4. Planilha de informação para o termo de outorga (Residência em Medicina Veterinária)
  5. Planilha de informação para o termo de outorga (Programa Recém-Doutor)

Documento preparado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação após o envio da documentação acima pela Coordenação:

Termo de Outorga assinado pelo estudante, orientador, pela coordenação do Programa e Pró-Reitoria (Documento preparado pela ProPPG e encaminhado em PDF às coordenações para impressão e assinatura em 4 vias).

Desistência de bolsa UENF (Mestrado/Doutorado/Recém-Doutor)

No caso do pós-graduando ou recém-doutor optar por desistir da bolsa deverá seguir o procedimento abaixo:

  1. Preencher a declaração de desistência da bolsa (formulário próprio disponibilizado nesta página).
  2. Providenciar a assinatura do orientador/supervisor conforme indicado na declaração.
  3. Providenciar a assinatura do Coordenador do Programa.
  4. Solicitar que a Coordenação do Programa encaminhe a declaração para a ProPPG.

Acesse aqui a declaração de desistência de bolsa de Recém-Doutor

Acesse aqui a declaração de desistência de bolsa de Mestrado/Doutorado

Procedimento para Devolução de bolsa

Quando acontece o recebimento indevido de bolsa UENF por migração do pós-graduando para o sistema Capes, CNPq ou por cancelamento tardio da bolsa, o pós-graduando deverá ressarcir os cofres públicos, com a devolução integral do valor recebido o mais rapidamente possível.

 

Para fazer a devolução do valor da bolsa o pós-graduando deverá seguir as instruções AQUI:

 

Após a devolução, o comprovante deverá ser entregue na respectiva coordenação que remeterá à Pró-PPG, , salientando que devem ser entregues a GRE e o comprovante de pagamento ou a GRE autenticada.