Avaliação socioeconômica de Editais da Pós-Graduação

Em atendimento ao disposto na Lei nº 6914 de 06 de novembro de 2014 (https://pgbv.uenf.br/wpcontent/uploads/2023/05/Lei-de-Cotas-DOU-Imprensa-Nacional.pdf), serão reservadas vagas nos editais de ingresso na Pós-Graduação para candidatos brasileiros, que comprovarem carência socioeconômica, nos seguintes percentuais:
I – 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas;
II – 12% (doze por cento) para graduados da rede pública e privada de ensino superior;
III – 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos depoliciais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração
penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.

Os candidatos às vagas reservadas deverão realizar a avaliação socieconômica junto ao Serviço Social da UENF. Os candidatos devem atender à condição de carência socioeconômica definida como renda per capita mensal bruta igual ou inferior a um (1) e meio salário mínimo das pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas.

A documentação exigida para comprovação da carência socioeconômica está disponível AQUI.

Para os Editais de Seleção da Pós-Graduação UENF com ingresso em 2024/2, os candidatos deverão realizar duas etapas:

 1) Preencher o Formulário de Informações Socioeconômicas do Serviço Social UENF disponível AQUI no período de 13/05/2024 à 24/05/2024

2) Aguardar contato das Assistentes Sociais para avaliação socioeconômica.

Após a avaliação socioeconômica o candidato receberá o parecer do serviço social da UENF por email e deverá encaminhá-lo ao Programa de Pós-Graduação onde realizou a inscrição.