PNPD

O PNPD/CAPES, Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES, é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos recomendados pela CAPES.

O número de cotas de bolsas oferecido varia de acordo com critérios definidos pela CAPES, que podem levar em conta o desempenho do PPG na avaliação trienal, as áreas de apoio estratégico, a região em que se situa a IES, entre outros. Os PPGs contemplados são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, assim como pela definição de seus objetivos e atividades.

Como usar a taxa de bancada associada à bolsa PNPD?

O recurso destinado ao bolsista PNPD, deve seguir as regras do PROAP, que resumidamente, podem ser usadas como Auxílio Diário (Diária), aquisição de material de consumo, pagamento de taxa de inscrição em evento (pagamento feito processo interno), serviços de 3º Pessoa Jurídica, e passagens aéreas.

Para melhor compreensão dos itens que efetivamente pode ser pagos com esse recurso, recomendamos a leitura atenta da portaria Capes 156 publicada em 2014 (Aqui!).

O que fazer se o bolsista PNPD deixar a instituição e ainda houver saldo de taxa de bancada?

As possibilidades apontadas pela Capes nesse caso são:

a) que o recurso remanescente seja utilizado no próprio programa de origem do bolsista que se desligou;

b) que o recurso seja utilizado por outro(s) bolsista(s) do PNPD do programa;

c) caso não haja bolsistas PNPD matriculados que os recursos sejam utilizados no programa;

d) por fim, caso não se aplique as hipóteses acima é possível o remanejamento do o PROAP, inclusive para outros programas.

Em todos os casos descritos acima é necessário que a Instituição encaminhe Ofício para a Capes solicitando essa utilização.

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