Programa de Estágio Pós-doutoral da UENF
O Programa de Estágio Pós-Doutoral – PEPD – UENF foi criado para o estimular o crescimento e o desenvolvimento das pesquisas realizadas na UENF, no âmbito dos Programas de Pós-Graduação (PPG), e a inserção de pesquisadores nas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão da Universidade que contribuam para:
I – incentivar os doutores altamente qualificados a darem continuidade a suas pesquisas e contribuírem com a produção científica ligada aos interesses de grupos de pesquisas dos respectivos PPGs da UENF;
II – apoiar a formação de recursos humanos altamente qualificados em áreas estratégicas do conhecimento;
III – incentivar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação nos programas de pós-graduação stricto sensu, em funcionamento na UENF;
IV – ampliar as redes de pesquisas multidisciplinares de grupos de pesquisa mediante participação de doutores do país e do exterior;
V – fortalecer a base dos grupos de pesquisa da UENF cadastrados no CNPq;
VI – propiciar a atuação dos doutores em atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação.
As diretrizes do PEPD-UENF estão estabelecidas na Resolução COLAC nº 036/2024.
Quem pode se cadastrar no PEPD?
- Voluntários e bolsistas de Pós-Doutorado UENF ou de outras agências de fomento.
- Candidatos que obtiveram título de doutor em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES ou em instituição no exterior.
- Candidatos que possam se dedicar presencialmente e em tempo integral às atividades do projeto na UENF.
- Candidatos aptos a iniciarem as atividades relativas ao projeto, seguindo o cronograma do respectivo edital ou o trâmite para admissão.
Como faço para me cadastrar no PEPD?
A admissão de candidato no PEPD ocorrerá das seguintes formas:
- PEPD com bolsa UENF – admissão através de edital
- PEPD com bolsa concedida por agências ou órgãos de fomento ou PEPD voluntário – o supervisor deverá encaminhar a documentação do candidato via SEI à Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em que estiver vinculado. A Comissão fará a apreciação da documentação do candidato e, se considerados adequados, encaminhará a ProPPG para o cadastro.
Documentação necessária para cadastro no PEPD:
- Currículo lattes atualizado;
- Plano de trabalho com cronograma de execução;
- Termo de outorga da bolsa, quando houver;
- Declaração de ciência da Resolução COLAC nº 036/2024 pelo candidato (MODELO DECLARAÇÃO com assinatura eletrônica GOV.BR).
Como faço para concorrer a uma bolsa PEPD-UENF?
- O candidato poderá participar dos Editais de Seleção lançados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
- O candidato à bolsa não poderá ter vínculo empregatício de qualquer natureza ou outra fonte de renda, excetuando-se contrato para atividade docente temporária em instituição pública ou privada, na Educação Básica ou no Ensino Superior, seja com vínculo empregatício, seja por meio de bolsas para atuação temporária, tais como as bolsas CEDERJ e bolsas SEEDUC com até 20 h de dedicação.
Acesse aqui os editais Recém-Doutor
Como é a implementação da bolsa PEPD-UENF?
Etapas para implementação da Bolsa UENF:
- Cadastro do candidato a bolsa como usuário externo no SEIRJ – O cadastramento de usuário externo do SEI requer prévio cadastro na plataforma GOV.BR (Mais informações acesse https://www.rj.gov.br/servico/cadastrar-usuario-externo-sei-rj30).
- Declaração de acumulação de vínculo empregaticio e/ou bolsa (Só será aceita assinatura eletrônica GOV.BR)
- Uma cópia (LEGÍVEL) do CARTÃO DO BANCO BRADESCO (frente e verso), OU COMPROVANTE BANCÁRIO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM O NOME DA AGÊNCIA, Nº DA CONTA E NOME DO BOLSISTA. O bolsista deverá ser o titular da conta corrente. Não é aceita conta poupança para cadastro na folha de pagamento.
- Preenchimento do formulário de cadastro do bolsista disponível AQUI
OBS: O Termo de Outorga será assinado pelo candidato, supervisor, pela coordenação do Programa e ProPPG no processo SEI aberto para este fim.
- Para casos insolúveis relacionados ao cadastro SEIRJ – ACESSE AQUI (em geral os casos levam torno de 2 dias úteis para serem sanados)
Como faço para renovar a bolsa PEPD-UENF?
- O bolsista será notificado pela ProPPG via email do prazo para renovação da bolsa.
- O bolsista deverá preencher o relatório para renovação da bolsa conforme o MODELO RELATÓRIO.
- Providenciar a assinatura do supervisor.
- Solicitar que a Coordenação do Programa encaminhe o relatório para a ProPPG via SEI.
Como faço para cancelar a bolsa PEPD-UENF?
- Preencher a declaração de desistência da bolsa (Acesse aqui a declaração de desistência de bolsa de Recém-Doutor)
- Providenciar a assinatura do orientador/supervisor conforme indicado na declaração.
- Providenciar a assinatura do Coordenador do Programa.
- Solicitar que a Coordenação do Programa encaminhe a declaração para a ProPPG via SEI.
- Caso seja necessária a devolução da bolsa UENF recebida indevidamente, o pós-doutorando deverá seguir as intruções disponibilizadas AQUI.
- Após o envio da documentação para cancelamento da bolsa, o bolsista terá 60 dias para envio do Relatório Final da bolsa.
- A ProPPG emitirá a declaração de participação do bolsista no Programa de Pós-Doutorado UENF após a conclusão das etapas acima descritas.
Como faço para entregar o relatório final do PEPD?
- Após o término da bolsa ou da vinculação do estágio Pós-Doutoral, o bolsista terá 60 dias para enviar o Relatório Final.
- O bolsista deverá preencher o relatório final da bolsa conforme o MODELO RELATÓRIO.
- Providenciar a assinatura do supervisor.
- Solicitar que a Coordenação do Programa encaminhe a declaração para a ProPPG via SEI.
Como faço para solicitar licença maternidade?
- Em cumprimento a determinação da Lei Federal nº 13.536/17, bolsistas de pós-doutorado que entrarem com solicitação de licença maternidade terão a vigência da bolsa prorrogada em quatro meses. Bolsas com vigência finalizada não serão prorrogadas.
- A solicitação deve ser encaminhada por e-mail para o endereço proppgposdoc@uenf.br.
- Essa solicitação deve incluir como anexos certidão de nascimento ou registro de adoção.