A ASSAII também cuida de prospectar, identificar, divulgar e gerenciar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e extensão nacionais e estrangeiras.

As parcerias podem resultar em Convênios, Acordos de Cooperação ou Protocolos de Intenção, sendo estes instrumentos definidos abaixo:

Convênio – Envolve a participação de duas ou mais instituições, com repasse de recursos financeiros, declarando e propondo a intenção de parceria e colaboração.

Acordo de cooperação – Envolve a participação de duas ou mais instituições sem que haja repasse de recursos financeiros, podendo as colaborações envolverem utilização de espaço físico, mobilidade de servidores e/ou estudantes, capacitação, entre outros.

Protocolos de Intenção – Documentos gerais que tratam da intenção de duas ou mais instituições em estabelecerem convênios e acordos formais em momento futuro. Não envolvem recursos financeiros. É um instrumento preparatório que formaliza um compromisso futuro das partes em celebrar um convênio em termos que ainda serão definidos posteriormente. É uma carta de intenção e, por isso, não necessita do trâmite descrito para os casos de Convênios e Acordos de cooperação.

Estas parcerias podem ser propostas pela ASSAII ou pelos Laboratórios. As primeiras geralmente envolvem a UENF toda ou mais de um Centro ou Setor da UENF. As vindos de Laboratórios geralmente tratam um tema específico a esse setor.

Todas as propostas de Convênios e Acordos de Cooperação oriundas de Laboratórios passam pelos seguintes trâmites administrativos:

1 – Aprovação pelos docentes do Laboratório;
2 – Aprovação pelo Conselho de Centro;
3 – Análise pela ASSAII;
4 – Análise da AgiUENF, se houver necessidade de gerenciamento de recursos financeiros;
5 – Análise pela Assessoria Jurídica da UENF – ASJUR;
6 – Avaliação pela Reitoria;
7 – Análise e aprovação do Colegiado Acadêmico da UENF – COLAC;
8 – Assinatura do Reitor.