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EDITAL 01/2024

EDITAL JOVEM PROFISSIONAL DOUTOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO (UENF) E APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO INSTITUCIONAL

Edital de seleção de propostas para a concessão de bolsa de fixação temporária para Jovem Profissional Doutor para apoio à área de internacionalização institucional nos Campi da UENF

 

A Reitoria da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro -UENF torna pública a todos os interessados a abertura de inscrições para bolsa de fixação temporária de Jovem Profissional Doutor e Apoio à Internacionalização, para atuar especificamente na Assessoria de Assuntos Internacionais e Institucionais – ASSAII no desenvolvimento de atividades de pesquisa, geração de conhecimento técnico/científico relacionados a atividades de internacionalização da Universidade, conforme as condições estabelecidas a seguir.

 

1. FINALIDADE

I. Estimular a realização de estudos de alto nível e contribuir com a pesquisa e a produção do conhecimento na áreas de internacionalização institucional da Universidade;

II. Estimular a absorção temporária de doutor, com relativa experiência e formação em áreas relacionadas à internacionalização;

III. Contribuir para a geração de levantamento de dados, resultados teóricos e práticos, e aplicação de conhecimentos que sejam relevantes para a comunidade científica e a população em geral, sobre internacionalização na Universidade;

IV. Reforçar a equipe de trabalho da ASSAII dedicada a gestão das ações internacionais da Universidade;

V. Complementar a formação de recém-doutor e a aquisição, por esse profissional, de prática acadêmica junto a equipes docentes da UENF visando a internacionalização de Programas de Pós-graduação e Cursos de Graduação, resultando em maior visibilidade internacional da Universidade.

 

2. AÇÕES ESTRATÉGICAS

São ações estratégicas a serem alcançadas na UENF com o presente edital:

a) Incentivar a pesquisa nos temas ligados à internacionalização institucional;

b) Estimular a fixação de recém-doutor, mesmo em caráter transitório, com atuação em ações de internacionalização institucional;

c) Fortalecer e diversificar as ações de internacionalização dos grupos de pesquisa institucionais;

d) Estruturar a produção técnico-científica da área de internacionalização institucional da Universidade;

e) Contribuir para construção, aplicação e divulgação de conhecimento na área de internacionalização;

f) Apoiar iniciativas de reflexão e debate sobre os diferentes aspectos da internacionalização, contribuindo para a conscientização da comunidade acadêmica sobre temas como: respeito às diferenças culturais, étnicas, políticas e sócio-culturais;

g) Apoiar iniciativas que visem instituir a cultura de uma Universidade internacionalizada através da atração de estrangeiros e aumento da visibilidade internacional das ações já desenvolvidas na Universidade;

h) Contribuir com a elaboração de planos estratégicos de internacionalização institucional.

 

3. TEMÁTICA E NÚMERO DE BOLSA

Tema

Número de bolsas

Internacionalização Institucional 01

 

Será selecionado o primeiro classificado, ficando os demais classificados em cadastro de reserva.

 

4. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O CANDIDATO

4.1 Para o candidato:

a) ser graduado em relações internacionais;

b) possuir o título de doutor há menos de cinco (05) anos (defesas ocorridas entre janeiro/2019 até março de 2024), quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Nas propostas apresentadas por pesquisadoras que se tornaram mães nos últimos cinco anos, o período considerado para obtenção do título de doutor passará de cinco para seis anos, devendo ser acrescido um ano por filho nascido no período. Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) deverá ser apresentada.

c) Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pela comissão julgadora do edital;

d) disponibilizar currículo na Plataforma Lattes do CNPq, com última data de atualização a partir de Dezembro de 2023; CV Lattes que não estiver atualizado levará à desclassificação do candidato;

e) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil (neste caso, portador de visto temporário ou permanente);

f) dedicar-se integralmente e exclusivamente (regime de dedicação exclusiva) às atividades presenciais do projeto de pesquisa na ASSAII;

g) não possuir vínculo empregatício; não acumular a bolsa de Jovem Profissional Doutor do presente edital com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional ou internacional, no caso da proposta aprovada;

h) candidatos que já tiveram bolsa recém-doutor da UENF só poderão concorrer se tiverem apresentado relatório final e não apresentarem nenhuma pendência com a Universidade;

i) apresentar, ao completar a primeira metade do período de vigência da bolsa, relatório contendo os resultados parciais;

j) apresentar, ao final da vigência do período da bolsa, os resultados finais da pesquisa em forma de relatório, nota técnica, artigo científico e/ou nota científica submetidos ou publicados.

5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CANDIDATO

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) Carta dirigida à Reitoria demonstrando o interesse, motivação e as habilidades que o credencia a pleitear a bolsa de pós-doutorado. Deve conter: nome completo do candidato; números de CPF e RG; telefones de contato incluindo celular; e-mail; título do projeto proposto e nome completo do supervisor responsável;

b) Carta de aceite do supervisor, devidamente assinada, em formato PDF;

c) Cópia do diploma (frente e verso) ou documento equivalente (Ata de defesa com aprovação, assinatura dos membros da banca e do(a) Coordenador(a)) em formato PDF. No caso do candidato estar com defesa de Tese de Doutorado agendada no ato da inscrição, um documento que comprove o agendamento da defesa para ocorrer até o dia 29/03/2024 deverá ser apresentado. ATENÇÃO: a implementação da bolsa só poderá ser realizada mediante apresentação de comprovante de defesa com a aprovação do candidato, dentro do prazo estipulado para a entrega de documentos impressos para implementação da bolsa. Não serão implementadas bolsas para os candidatos sem defesa concluída e aprovada até a data de 29/03/2024 e/ou sem a documentação necessária.

d) Cópia do histórico escolar do curso de doutorado em formato PDF;

e) Plano de Trabalho (contendo título; resumo; introdução; justificativa; objetivos; metodologia; cronograma de atividades; impacto científico, acadêmico, e internacional da proposta, referências bibliográficas), com no máximo 20 páginas, em formato PDF.

f) Cópia do CPF e identidade. No caso de candidatos estrangeiros, o passaporte e visto de permanência substitui a carteira de identidade e o CPF em formato PDF;

g) Currículo Lattes do candidato em formato PDF com documentos comprobatórios. Neste caso, todos os documentos comprobatórios deverão ser escaneados e enviados em um ÚNICO ARQUIVO em pdf. A comprovação dos artigos publicados deverá ser feita com a inclusão apenas da primeira página do artigo.

h) Currículo Lattes do Supervisor em formato PDF contendo produção dos últimos 5 anos (2019-2023).

i) Tabela de pontuação da produção técnico-científica do candidato em formato PDF devidamente preenchida (Anexo I do Edital).

j) Tabela de pontuação da produção técnico-científica do supervisor em formato PDF devidamente preenchida (Anexo II do Edital). Neste caso, não há necessidade do envio de documentos comprobatórios. A responsabilidade de preenchimento da Planilha é do Supervisor.

l) Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) em caso de propostas apresentadas por pesquisadoras que se tornaram mães nos últimos cinco anos.

 

6. ANÁLISE E JULGAMENTO

6.1. As propostas serão analisadas e julgadas por uma comissão composta de três docentes indicados pela Reitoria, seguindo os critérios de produção do candidato (Peso 3), produção/atuação do supervisor (Peso 3) e mérito da proposta (Peso 4).

6.2. Em relação ao mérito da proposta serão avaliados: foco e clareza dos objetivos; exequibilidade (considerando metodologia, cronograma proposto; infraestrutura disponível) e contribuição para o desenvolvimento de atividades artística e cultural.

6.3. Em caso de empate na pontuação, entre um ou mais candidatos, serão considerados critérios de desempate, na ordem: maior pontuação no mérito da proposta, maior pontuação na produção do candidato, maior pontuação do supervisor, e menor tempo médio de defesa no doutorado.

6.4. A seleção será regida por este edital e executada pela Reitoria, com o apoio de uma comissão avaliadora.

 

7. BOLSA E DURAÇÃO

O candidato selecionado neste edital receberá bolsa da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro, por um período de 12 (doze) meses, no caso de disponibilidade de recursos, podendo ser renovada por mais 12 (doze meses), no caso de disponibilidade de recursos. O valor da bolsa será de R$ 4.500,00 por mês. A carga horária semanal das atividades presenciais do Jovem Profissional Doutor será de 40 (quarenta) horas, com dedicação integral e exclusiva às atividades da bolsa.

 

8. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente, pelo e-mail indicado pela Reitoria, conforme a seguir, até às 23h:59min do dia 16 de fevereiro de 2024, seguindo o calendário do item 10:

a) Enviar as cópias digitalizadas dos documentos necessários em PDF para: assaii@uenf.br (No assunto colocar JOVEMPROFISSIONALDOUTOR- NomeCompletoDoCandidato).

b) E-mails contendo propostas enviados após o prazo estabelecido ou para outros endereços eletrônicos diversos do elencado no presente edital não serão considerados e não terão suas inscrições efetivadas.

c) Inscrições com documentos incompletos ou em formatos diferentes do indicado neste edital não serão homologadas pela Reitoria e não seguirão para análise.

 

9. PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

9.1. Para fins de implementação da bolsa, após o processo seletivo, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá se dirigir à Reitoria, no primeiro andar do prédio E1, campus da UENF, munido(a) da versão impressa de todos os documentos solicitados para a inscrição, conforme item 5 deste Edital, e que foram previamente encaminhados por e-mail para a inscrição.

9.2. A falta de comparecimento do candidato aprovado e da comprovação de documentos em tempo hábil estipulado por este Edital poderá acarretar em não implementação da bolsa, eliminação do candidato e convocação de suplentes em lista de espera.

9.3. No ato da entrega da documentação para a implementação da bolsa, não serão aceitas cartas ou declarações de agendamento de defesa de doutorado. A defesa já deverá ter ocorrido e serão aceitos, além de diploma, a ata da defesa ou declaração do Coordenador do Programa, afirmando que a defesa já foi realizada e aprovada por banca examinadora.

 

Esclarecimentos pelo e-mail: reitoria@uenf.br

10. CALENDÁRIO E PRAZOS

 

Atividade Prazo
Inscrições  

22/01/2024 a 16/02/2024

Análise documental e homologação pela ASSAII  

19/02/2024 a 23/02/2024

Apresentação de recurso e análise pela ASSAII  

26/02/2024 a 27/02/2024

Análise e julgamento pela Comissão Avaliadora  

28/02/2024 a 07/03/2024

Divulgação do resultado preliminar  

08/03/2024

Apresentação de Recurso  

11/03/2024 – 12/03/2024

Avaliação e resultado do Recurso  

15/03/2024

Resultado final 18/03/2024
Entrega de documentos impressos para implementação da bolsa na ASSAII (E1)* 19/03/2024 – 9:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00h

20/03/2024 – 9:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00h

Assinatura do termo de outorga  

25/03/2024

Implementação da bolsa  

05/04/2024

*O não comparecimento nas datas estabelecidas e a falta de documentos acarretarão na não implementação da bolsa e convocação de suplentes em lista de espera.

11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UENF, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Após o término da bolsa, o bolsista terá até 30 (trinta) dias para entregar o relatório final do desenvolvimento do projeto, com a anuência do supervisor, sob pena de devolução dos recursos recebidos em caso de descumprimento.

12.2. As publicações contendo resultados decorrentes de projetos apoiados no presente edital devem conter menção ao financiamento recebido.

12.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo que excederem o número de vagas previstas comporão uma lista de espera e poderão ser chamados para preencher vaga no caso de desistência de outros candidatos, seguindo-se a ordem da lista de classificação.

12.4. As bolsas serão implementadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira no ano-exercício de 2024.

12.5. A Reitoria reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

 

Campos dos Goytacazes, 19 de janeiro de 2024.

Rosana Rodrigues

Reitora – UENF