O Governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 8842, de 21 de maio de 2020, que suspende pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados.
Governo do Estado do Rio de Janeiro suspende desconto de empréstimos consignados
- Autor do post:Vitor Sendra
- Post publicado:25 de maio de 2020
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