O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei 8833, de 21/05/2020, na qual fica autorizado o aumento das margens consignáveis dos servidores junto às instituições financeiras, ampliando sua linha de crédito, observado o limite de até 40% (quarenta por cento) de comprometimento dos seus rendimentos mensais.
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Num movimento para expandir ainda mais suas áreas de atuação no interior