O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei 8833, de 21/05/2020, na qual fica autorizado o aumento das margens consignáveis dos servidores junto às instituições financeiras, ampliando sua linha de crédito, observado o limite de até 40% (quarenta por cento) de comprometimento dos seus rendimentos mensais.
II Festival Internacional Goitacá de Cinema abre inscrições para programa de voluntariado
Estudantes, profissionais e entusiastas da cultura e do audiovisual já podem se



