O Governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 8842, de 21 de maio de 2020, que suspende pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados.
UENF publica Cartilha ‘Dezembro Verde’
Publicação marca o Mês de Conscientização e Combate ao Abandono de Animais


