A Lei n° 4.800/06 instituiu a concessão de auxílio-transporte aos servidores da UENF, sendo regulamentada pela Resolução do CONSUNI/UENF n° 007/06.
Para fazer jus ao benefício servidor deverá:
1) – Realizar anualmente o recadastramento através de formulário próprio (Anexo I), anexando os 03(três) últimos comprovantes de residência, sendo estes:
a) – Contas de consumo de concessionárias de serviços públicos, tais como: telefonia fixa, fornecimento de energia elétrica ou de água e tratamento de esgoto em nome do servidor
2) – O recadastramento será realizado pelo SEI, e anualmente entregue utilizando sempre o processo aberto em 2022.
a) – Após a abertura do processo eletrônico individual no sistema SEI, o servidor deverá incluir o Formulário de Recadastramento Anual, devidamente preenchido e assinado, e encaminhar para unidade UENF/GERRH, assinando também eletronicamente.
b) – Uma vez aberto o processo individual de Recadastramento no SEI, o servidor deverá reabri-lo anualmente para incluir novo Recadastramento e os 03(três) últimos comprovantes de residência, sem a necessidade de novo processo.
3) – Preencher e entregar mensalmente até o 5º dia útil, o requerimento de vale transporte através de formulário próprio (Anexo II).
a) – No formulário de recadastramento de auxílio-transporte, o servidor declara que tem pleno conhecimento do teor da RESOLUÇÃO CONSUNI n° 007/06 e que, em caso de irregularidade nas informações prestadas, a responsabilidade do servidor será apurada através de Sindicância.
b) Não serão aceitas passagens sem preenchimento de data, hora e local
c) Todas as passagens deverão conter no verso: nome legível do servidor, sua ID e assinatura.
A partir da apresentação do formulário no mês de abril/2022, com a atualização do endereço, será realizada a atualização do cadastro dos servidores, de modo a viabilizar as visitas domiciliares previstas na alínea a, § 5º, do art. 7º da Resolução CONSUNI nº 007/2006.
Não será aceito o formulário de requerimento sem o devido preenchimento, com rasuras ou sem assinatura.
Diretoria Geral de Administração
Gerência de Recursos Humanos
Assessoria de Pagamento
RESUMO |
Anualmente | · Realizar anualmente o recadastramento através de formulário próprio (Anexo I), anexando os 03 (três) últimos comprovantes de residência (Contas de consumo de concessionárias de serviços públicos, tais como: telefonia fixa, fornecimento de energia elétrica ou de água e tratamento de esgoto em nome do servidor) | |
Recadastramento | · O recadastramento será realizado pelo SEI, e anualmente entregue utilizando sempre o processo aberto em 2022. · Após a abertura do processo eletrônico individual no sistema SEI, o servidor deverá incluir a o Formulário de Recadastramento Anual, devidamente preenchido e assinado, e encaminhar para unidade UENF/GERRH, assinando também eletronicamente. · Uma vez aberto o processo individual de Recadastramento no SEI, o servidor deverá reabri-lo anualmente para incluir novo Recadastramento e os 03(três) últimos comprovantes de residência, sem a necessidade de novo processo. | |
Mensalmente | · Preencher e entregar mensalmente até o 5º dia útil, o requerimento de vale transporte através de formulário próprio · Não serão aceitas passagens sem preenchimento de data, hora e local · Todas as passagens deverão conter no verso: nome legível do servidor, sua ID e assinatura |
Cronograma para 2022 : |
1 – Auxílio transporte de março/2022 : O auxílio transporte referente ao mês de março que entra no contracheque de abril continua sendo encaminhado a GRH pela planilha enviada pela chefia do servidor.
2 – Recadastramento: de 01 a 20 de abril de 2022
3 – As passagens de abril deverão ser entregues até o 5º dia útil de maio na GRH.
RECADASTRAMENTO AUXÍLIO TRANSPORTE (AQUI)
REQUERIMENTO AUXÍLIO TRANSPORTE (AQUI)