Nota da Gerência de Patrimônio (GPAT)

Sobre o desfazimento de bens obsoletos, inservíveis, irrecuperáveis e/ou sucata, esclarecemos que:

  1. O responsável patrimonial sobre bens classificados conforme a(s) nomenclatura(s) acima deve se manifestar via processo SEI/RJ, a partir de uma CI, endereçado à GPAT. Nesta CI, deve constar a lista do(s) bem(ns) e a descrição de seu estado, justificando a classificação dada;
  2. Ao receber esse processo, a GPAT irá oferecer os referidos bens, através da ASCOM, aos demais setores da UENF, como intuito de reaproveitar o(s) bem(ns) em setores internos onde haja necessidade.
  3. Caso nenhum setor interno demonstre interesse pelo(s) bem(ns), a GPAT vai oferecer aos demais órgãos estaduais e, por conseguinte, às demais instituições públicas, seguindo os trâmites definidos pelo Estado.
  4. Durante o período no qual estes procedimentos vão se desenvolvendo, os referidos bens podem ser transferidos fisicamente para o Galpão, permanecendo sob a guarda patrimonial do setor de origem, caso o responsável patrimonial prefira desta forma. Ou seja, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar guardado(s) no Galpão, simplesmente para organizar melhor o espaço físico do setor de origem. Porém, a guarda patrimonial continuará sob a responsabilidade do agente patrimonial de origem, NÃO havendo transferência de responsabilidade para a Prefeitura do Campus.

Desta forma, a Universidade pretende gradativamente desocupar espaços físicos, possibilitando a reorganização setorial. Com isso, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários através do email gpat@uenf.br.

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