Sobre o desfazimento de bens obsoletos, inservíveis, irrecuperáveis e/ou sucata, esclarecemos que:
- O responsável patrimonial sobre bens classificados conforme a(s) nomenclatura(s) acima deve se manifestar via processo SEI/RJ, a partir de uma CI, endereçado à GPAT. Nesta CI, deve constar a lista do(s) bem(ns) e a descrição de seu estado, justificando a classificação dada;
- Ao receber esse processo, a GPAT irá oferecer os referidos bens, através da ASCOM, aos demais setores da UENF, como intuito de reaproveitar o(s) bem(ns) em setores internos onde haja necessidade.
- Caso nenhum setor interno demonstre interesse pelo(s) bem(ns), a GPAT vai oferecer aos demais órgãos estaduais e, por conseguinte, às demais instituições públicas, seguindo os trâmites definidos pelo Estado.
- Durante o período no qual estes procedimentos vão se desenvolvendo, os referidos bens podem ser transferidos fisicamente para o Galpão, permanecendo sob a guarda patrimonial do setor de origem, caso o responsável patrimonial prefira desta forma. Ou seja, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar guardado(s) no Galpão, simplesmente para organizar melhor o espaço físico do setor de origem. Porém, a guarda patrimonial continuará sob a responsabilidade do agente patrimonial de origem, NÃO havendo transferência de responsabilidade para a Prefeitura do Campus.
Desta forma, a Universidade pretende gradativamente desocupar espaços físicos, possibilitando a reorganização setorial. Com isso, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários através do email gpat@uenf.br.