Nota da PROGRAD – Programa Pé-de-meia Licenciaturas 2026 – Cadastramento da Plataforma FREIRE

Informamos que o resultado da 1ª chamada do Programa Pé-de-Meia Licenciaturas 2026 foi encaminhado para esta Pró-Reitoria, por e-mail, ontem (25/03/2026). 

Nestes dias, os discentes aprovados estão sendo vinculados, como bolsistas, no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA). 

TODOS DEVEM ESTAR CADASTRADOS NA PLATAFORMA FREIRE. CASO NÃO ESTEJAM, NÃO CONSEGUIMOS VINCULAR. 

Destacamos que: 

  • A data de início da bolsa vai corresponder ao mês de início das aulas na UENF (ou seja, 03/2026); 
  • O tempo máximo de vigência vai equivaler à duração regular do curso de licenciatura (ou seja, 48 meses). 
  • Após a vinculação realizada por mim (Ponto Focal), VOCÊ – discente – deverá acessar o SCBA ou o aplicativo “Bolsista CAPES” para registrar o aceite da bolsa.  
  • Para os bolsistas com direito ao pagamento referente ao mês de março, o aceite deverá ser realizado até 30/03/2026, a fim de viabilizar a inclusão na folha de pagamento do referido mês. Caso o aceite não seja registrado dentro desse prazo, o pagamento de março será realizado juntamente com o de abril.  

Explicamos, a seguir, alguns outros pontos importantes para orientação de vocês – discentes aprovados no PdML 2026: 

1. O pagamento da bolsa PdML é realizado mensalmente, até o 5º dia útil. 

2. O estudante não precisa abrir conta bancária para receber a bolsa. O pagamento será realizado em uma conta do tipo “Poupança Social”, que será aberta automaticamente pelo Banco do Brasil quando a CAPES efetuar o primeiro pagamento. 

3. Os beneficiários que já possuem conta corrente ou poupança ativa no Banco do Brasil, na qual sejam os únicos titulares, terão as variações de poupança social vinculadas à sua conta já existente. 

4. Após o depósito do primeiro pagamento, será necessário que cada um de vocês acesse o aplicativo do BB e registre a senha de acesso. Caso não consiga realizar o acesso pelo APP, a operação poderá ser realizada em qualquer agência do Banco do Brasil. Caso o discente seja menor de idade, a liberação deverá ser realizada em qualquer agência do BB acompanhado de seu responsável. Outras informações sobre a Poupança Social podem ser consultadas no Site do BB: https://www.bb.com.br/site/pra-voce/contas/poupanca-social-bb/

5. Salientamos que é vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PdML com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 

6. É permitido acumular a bolsa do PdML com a bolsa Permanência do FNDE. 

7. Vocês devem manter CR igual ou maior do que 6,0 (seis) em todos os semestres letivos.

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