Nota da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

A Portaria no. 55 de 29/04/2020 da CAPES dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no país da CAPES. 

Nesta Portaria foi autorizada a prorrogação excepcional dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas no país pela CAPES, quando as restrições decorrentes do isolamento social necessário ao combate à pandemia da CoViD-19 tenham afetado o regular desenvolvimento do curso de pós-graduação ou o adequado desempenho dos mestrandos e doutorandos.
 
A decisão sobre a necessidade de prorrogação das bolsas cabe exclusivamente às Coordenações dos Programas, que terão a prerrogativa de indicar quais estudantes terão suas bolsas prorrogadas. Portanto, a ProPPG não determina e nem participa na decisão sobre a prorrogação de bolsas CAPES dos estudantes. Ao contrário, a ProPPG respeita e apoia as Coordenações, entendendo as particularidades de cada um dos nossos Programas de Pós-graduação.

É mister esclarecer que no caso dos Programas com notas 3, 4, e 5, o acesso à Plataforma que gerencia o sistema de bolsas CAPES denominada de SCBA (Sistema de Concessão e Bolsas e Auxílios) é feito exclusivamente pela ProPPG. Portanto, esses Programas devem informar a ProPPG quaisquer alterações relativas às bolsas de Mestrado e Doutorado, incluindo prazos de vigência de bolsas, para que a ProPPG possa fazer as alterações no SCBA. Para isso, existe um prazo divulgado por meio de calendário elaborado pela CAPES, e informado para todo o sistema de Pós-Graduação brasileiro no início da cada ano.

Por sua vez, os Programas com nota 6 e 7 têm a prerrogativa e a responsabilidade de acessarem o SCBA com senha própria, e portanto, não necessitam que as alterações de qualquer natureza nas bolsas sejam efetuadas pela ProPPG. Neste caso, a ProPPG deverá apenas ser comunicada de tais prorrogações. Isso traz maior autonomia aos Programas de Excelência: além do prestígio acadêmico, esses Programas têm autonomia no gerenciamento de seus recursos financeiros e suas informações para a CAPES.

Esse sistema de gerenciamento das bolsas é o que vem sendo praticado pela CAPES ao longo dos últimos anos e não traz nenhuma novidade. O fato novo é a possibilidade de prorrogação de prazo da bolsa CAPES, por um período de até três meses, com justificativa, em função das restrições e impactos causados pela CoVID-19.

Neste período de pandemia, a ProPPG vem trabalhando e dialogando com outras instituições, e mantendo-se atenta e atuante para garantir as melhores e mais seguras condições para os membros da nossa comunidade universitária.

Maura Da Cunha
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação

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