O Governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 8842, de 21 de maio de 2020, que suspende pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 8842, de 21 de maio de 2020, que suspende pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados.