Nota da DGA/UENF

Informamos que estão sendo implantadas na folha de abril/2022 as diretrizes do Parecer PGE/PG-02/FBM nº 02-A/2022, que entende possível o cômputo do tempo de serviço entre 28/05/2020 e 31/12/2021 para a aquisição do direito a triênios, ressalvando efeitos financeiros a contar de 01/01/2022.

Os valores referentes a janeiro, fevereiro e março serão pagos no contracheque de abril de 2022. O triênio, portanto, será acertado em abril, com pagamento de retroativo apenas de janeiro a março 2022.

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