Prezados Servidores da UENF,
Com a implementação do auxílio educação na UENF, através da PORTARIA REITORIA N° 95/2021, publicada em 22/12/2021, todos os servidores requerentes, que comprovaram possuir filhos dependentes legais, passaram a receber o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais por dependente, para o auxílio educação, limitando-se ao valor máximo de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para cada servidor beneficiário. Assim, para aqueles que os filhos dependentes legais tenham até 21 anos, o benefício se encerrará na sua data de aniversário, podendo se estender até os 24 anos se comprovado que o filho está cursando o ensino técnico ou superior. Caso haja a interrupção do curso a qualquer tempo, a GRH/UENF deverá ser informada imediatamente para a suspensão do auxílio.
Por essa razão, solicitamos que todos os servidores beneficiários, cujos dependentes tenham idades entre 21 e 24 anos, enviem o comprovante de que esse dependente ainda está cursando o ensino técnico/superior, através do e-mail para auxeduca@uenf.br (a partir do e-mail institucional do requerente), até o dia 19/02/2024, sob pena de encerramento do benefício com data retroativa a 31/12/2023.
Atenciosamente,
EQUIPE GRH.