Nota da DGA – Auxílio Transporte

A Lei n° 4.800/06 instituiu a concessão de auxílio-transporte aos servidores da UENF, sendo regulamentada pela Resolução do CONSUNI/UENF n° 007/06.

Para fazer jus ao benefício  servidor deverá:

1)   Realizar anualmente o recadastramento através de formulário próprio (Anexo I), anexando os 03(três) últimos comprovantes de residência, sendo estes:

 a)   – Contas de consumo de concessionárias de serviços públicos, tais como: telefonia fixa, fornecimento de energia elétrica ou de água e tratamento de esgoto em nome do servidor

2)  – O recadastramento será realizado pelo SEI, e anualmente entregue utilizando sempre o processo aberto em 2022.

a)   – Após a abertura do processo eletrônico individual no sistema SEI, o servidor deverá incluir  o Formulário de Recadastramento Anual, devidamente preenchido e assinado, e encaminhar para unidade UENF/GERRH, assinando também eletronicamente.

b)  – Uma vez aberto o processo individual de Recadastramento no SEI, o servidor deverá reabri-lo anualmente para incluir novo Recadastramento e os 03(três) últimos comprovantes de residência, sem a necessidade de novo processo.

3)  – Preencher e entregar mensalmente até o 5º dia útil, o requerimento de vale transporte através de formulário próprio (Anexo II).

a)   – No formulário de recadastramento de auxílio-transporte, o servidor declara que tem pleno conhecimento do teor da RESOLUÇÃO CONSUNI n° 007/06 e que, em caso de irregularidade nas informações prestadas, a responsabilidade do servidor será apurada através de Sindicância.

b)  Não serão aceitas passagens sem preenchimento de data, hora e local

c)   Todas as passagens deverão conter no verso: nome legível do servidor, sua ID e assinatura.

A partir da apresentação do formulário no mês de abril/2022, com a atualização do endereço, será realizada a atualização do cadastro dos servidores, de modo a viabilizar as visitas domiciliares previstas na alínea a, § 5º, do art. 7º da Resolução CONSUNI nº 007/2006.

 Não será aceito o formulário de requerimento sem o devido preenchimento, com rasuras ou sem assinatura.

Diretoria Geral de Administração

Gerência de Recursos Humanos

Assessoria de Pagamento

RESUMO
 
  Anualmente·         Realizar anualmente o recadastramento através de formulário próprio (Anexo I), anexando os 03 (três) últimos comprovantes de residência (Contas de consumo de concessionárias de serviços públicos, tais como: telefonia fixa, fornecimento de energia elétrica ou de água e tratamento de esgoto em nome do servidor) 
 
      Recadastramento·         O recadastramento será realizado pelo SEI, e anualmente entregue utilizando sempre o processo aberto em 2022. ·         Após a abertura do processo eletrônico individual no sistema SEI, o servidor deverá incluir a o Formulário de Recadastramento Anual, devidamente preenchido e assinado, e encaminhar para unidade UENF/GERRH, assinando também eletronicamente. ·         Uma vez aberto o processo individual de Recadastramento no SEI, o servidor deverá reabri-lo anualmente para incluir novo Recadastramento e os 03(três) últimos comprovantes de residência, sem a necessidade de novo processo. 
 
                       Mensalmente·         Preencher e entregar mensalmente até o 5º dia útil, o requerimento de vale transporte através de formulário próprio ·         Não serão aceitas passagens sem preenchimento de data, hora e local ·         Todas as passagens deverão conter no verso: nome legível do servidor, sua ID e assinatura 
Cronograma para 2022 :

1 – Auxílio transporte de março/2022 : O auxílio transporte referente ao mês de março que entra no contracheque de abril continua sendo encaminhado a GRH pela planilha enviada pela chefia do servidor.

2 – Recadastramento: de 01 a 20 de abril de 2022

3 – As passagens de abril deverão ser entregues até o 5º dia útil de maio na GRH.

RECADASTRAMENTO AUXÍLIO TRANSPORTE (AQUI)

REQUERIMENTO AUXÍLIO TRANSPORTE (AQUI)

Fechar menu
plugins premium WordPress Pular para o conteúdo