Prezados Servidores,
Atendendo a Portaria Reitoria N° 110 de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à COVID-19 no retorno das atividades presenciais:
” Art. 3º – Só poderão acessar os campi da UENF pessoas devidamente vacinadas com, pelo menos, duas doses de vacina contra COVID19.
§ 1º — Os servidores deverão apresentar comprovante de vacinação à GRH quando da aplicação da segunda dose; “
Com base no acima exposto, TODOS os servidores deverão encaminhar para o e-mail vacina@uenf.br seus comprovantes de vacinação até o dia 18/02/22.
Atenciosamente,
DGA\GRH