Nota GRH – Reedição do comunicado sobre auxílio educação


Prezados Servidores da UENF,

Com a implementação do auxílio educação na UENF, através da PORTARIA REITORIA N° 95/2021, publicada em 22/12/2021, todos os servidores requerentes, que comprovaram possuir filhos dependentes legais, passaram a receber o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais por dependente, limitando- se ao valor máximo de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
para cada servidor beneficiário.

Assim, de acordo com as regras da legislação tributária, para aqueles em que os dependentes legais tenham até 21 anos, o benefício se encerrará na data deste aniversário, podendo se estender até os 25 anos incompletos se comprovado que o dependente está cursando o ensino técnico ou superior. Caso haja a interrupção do curso a qualquer tempo, a GRH/UENF deverá ser informada imediatamente para a suspensão do auxílio.

Desta forma, solicitamos a todos os servidores, cujos dependentes tenham  idades entre 21 e 25 anos incompletos e se enquadrem na situação acima descrita que, até o dia 15/03/2024, enviem para o endereço auxeduca@uenf.br, a partir do seu e-mail institucional (@uenf.br), a documentação comprobatória de que o dependente é aluno de curso técnico ou superior, sob pena de encerramento do benefício com data retroativa a 31/12/2023.

Por fim, reiteramos que é de responsabilidade exclusiva de cada servidor requerer e comprovar o direito ao benefício, bem como solicitar a suspensão de seu pagamento em caso de perda
do direito.

Atenciosamente,
EQUIPE GRH.

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