SISPATRI 2020 – Você já fez a sua declaração?

Vai até o dia 04/02/2021 o prazo para a entrega anual obrigatória da declaração de bens e valores dos servidores estaduais ativos no SISPATRI

A Controladoria Geral do Estado (CGE) divulgou a data para a entrega anual obrigatória da Declaração de Bens e Valores dos servidores estaduais ativos no Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (SISPATRI) de 2020. O prazo começou no dia 07/12 e vai até o dia 04/02/2021. Em caso de dúvida, os servidores devem procurar os responsáveis pelo RH de seus respectivos órgãos. A entrega anual obrigatória é realizada na área restrita do Portal do Servidor. Leia mais no site da CGE.

Por conta da pandemia da COVID-19, a divulgação do cronograma da entrega anual obrigatória da Declaração de Bens e Valores dos servidores estaduais ativos no SISPATRI de 2020 foi adiada pela Controladoria Geral do Estado (CGE RJ). Em 2019, foi realizada nos meses de maio e junho.

Segundo a CGE RJ, órgão responsável pela gestão dos dados, a declaração consiste em informar todos os bens e as fontes de renda do servidor, como imóveis, dinheiro, títulos de ações, bens móveis, investimentos financeiros, participações societárias, entre outros.

Em 2018, a entrega das declarações através do SISPATRI foi considera facultativa. 

O SISPATRI é um sistema virtual que aprimora a gestão das informações patrimoniais dos servidores estaduais ativos do Estado e foi instituído pelo decreto nº 46.364, em julho de 2018. A obrigatoriedade de apresentação da declaração está prevista pelo Decreto n° 42.553, de 2010, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 8.429/1992 no Estado do Rio.

FAQ – Sispatri (clique aqui)

Tutorial SISPATRI – Agente Público

Resolução Conjunta CGE SEFAZ 01_2018 – Cronograma SISPATRI

Decreto nº 46.364 de 17 de julho de 2018

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