Sispatri – Atenção, servidores!

A partir deste ano, os agentes públicos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro possuem novidades em relação ao envio da declaração anual de bens e valores via Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (Sispatri). As principais mudanças são o prazo para apresentar a declaração e a criação de um portal exclusivo (www.sispatri.rj.gov.br), retirando o sistema da área restrita do Portal do Servidor. As alterações foram estabelecidas pelo Decreto nº 47.967 de 23 de fevereiro de 2022, publicado, no dia 24/02, no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a norma, a data-início é a mesma estipulada pela Receita Federal para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), enquanto a data-fim é o último dia do mês subsequente ao da data limite estipulada pela Receita Federal. Já que a Receita anunciou que o período para a declaração do IRPF deste ano começa no dia 07 de março e termina no dia 31 de maio de 2022, os servidores do Estado precisam fazer a sua declaração de bens e valores até o dia 30 de junho.

NOVO PORTAL

Para realizar sua entrega de declaração eletrônica de bens e valores mediante SISPATRI, os agentes públicos precisam acessar www.sispatri.rj.gov.br. A criação do novo endereço eletrônico vai permitir que, futuramente, agentes públicos sem acesso ao Portal do Servidor sejam integrados ao SISPATRI.

Além disso, os servidores dos setores de recursos humanos terão suas atividades relacionadas ao gerenciamento das declarações de sua Pasta simplificadas com a implantação de rotinas automatizadas. Destaca-se ainda que não houve mudanças na operação e interface do SISPATRI no que se refere ao uso dos agentes públicos.

Portal do SISPATRI é gerenciado pela Controladoria Geral do Estado-CGE e pelo Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ. Enquanto a CGE é responsável pelo conteúdo e controle de dados, o PRODERJ cuida da parte tecnológica e segurança de dados.

Saiba mais:

FAQ – Sispatri (clique aqui)
Tutorial SISPATRI – Agente Público
Decreto nº 47.967 de 23 de fevereiro de 2022
Resolução Conjunta CGE SEFAZ 01_2018 – Cronograma SISPATRI
Decreto nº 46.364 de 17 de julho de 2018

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