A Gerência de Recursos Humanos da UENF (GRH) informa que o prazo para apresentação da declaração de bens e valores no Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos (Sispatri) referente ao exercício de 2024 (ano base 2023) termina no dia 30 de junho de 2024.
O Sispatri foi instituído pelo Decreto nº 46.364, de 17 de julho de 2018, alterado pelo Decreto nº 47.967 de 23 de fevereiro de 2022, como sistema oficial eletrônico para registro de bens e valores dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual. Desta forma, a data-início é igual à estipulada pela Receita Federal para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, bem como a referida data-fim refere-se ao último dia do mês subseqüente ao da data limite estipulada pela Receita Federal (31/05/2024).
A penalidade tipificada na legislação em caso de descumprimento são as seguintes:
Decreto 49.005/23, Art. 5° – § 2º A falta da entrega da DBV ao SISPATRI nos prazos previstos neste artigo ou a apresentação de informações falsas configura descumprimento de dever funcional e sujeita o agente público às sanções cabíveis nas esferas penal, civil e administrativa.
§ 3º Os servidores que deixarem de cumprir os prazos previstos neste artigo passarão à situação de “IRREGULAR” no SISPATRI e deverão ser submetidos a procedimentos correcionais instaurados pela Unidade de Corregedoria Setorial do Órgão – UCS, ou equivalente, na forma do inciso I, do art, 7º deste Decreto. (Compete às Unidades de Corregedorias Setoriais dos Órgãos – UCS:
I – após receber a relação final dos agentes públicos em situação irregular, na forma do previsto no inciso VI do art. 6º deste Decreto, a UCS deverá, de imediato, instaurar procedimento correcional (Sindicância – art. 61 do Decreto-Lei nº 220/75) visando à apuração dos fatos e possível aplicação das penalidades previstas no Decreto-Lei nº 220/75, de 18 de julho de 1975, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 2479/79, de 08 de março de 1979)
Veja AQUI o tutorial para preenchimento do Sispatri.