UENF realiza 1ª Banca de Heteroidentificação de candidatos cotistas

A coordenadora do NEABI/UENF, Clareth Reis; a pró-reitora de Assuntos Comunitários, Clícia Grativol; e o reitor da UENF, Raul Palacio

Como fruto da iniciativa do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas da (NEABI/UENF), a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (ProAC) realizou na última sexta-feira, 10/03/23, a 1ª Banca de Heteroidentificação de candidatos/as autodeclarados/as negros/as (pretos/as e pardos/as) que fizeram a pré-matrícula na primeira chamada do SISU.  A Banca de Heteroidentificação ocorreu nos períodos manhã e tarde, com a participação de 63 candidatos/as.  

Os/as candidatos/as que tiveram sua autodeclaração deferida receberão a confirmação de matrícula por e-mail, tendo assim acesso ao sistema acadêmico. Os/as candidatos/as com autodeclaração indeferida poderão recorrer da decisão. A Banca Recursal ocorrerá esta semana, de acordo com a demanda.   

O reitor da UENF, professor Raul Palacio, lembra que a Banca de Heteroidentificação dá uma transparência maior à política afirmativa das cotas, impedindo fraudes e garantindo os direitos daqueles que realmente são merecedores das cotas.  

— Todo esse processo se realiza no aniversário de 30 anos da nossa instituição. Essa é uma dentre as diferentes ações que a Universidade está tomando para se tornar cada vez mais transparente e pública, no sentido amplo da palavra — declara o reitor.   

Entenda como funciona:  

A Banca de Heteroidentificação é responsável pela homologação da condição étnico-racial autodeclarada pelo/a candidato/a negro/a (preto/a ou pardo/a). O procedimento de validação da autodeclaração leva em consideração os critérios de análise do fenótipo do/a candidato/a (conjunto de características visíveis do indivíduo, como a cor da pele, a textura do cabelo, formato do nariz, lábios etc.), não sendo considerado o parentesco ascendente ou colateral. 

A Pró-reitora de Assuntos Comunitários (ProAC), professora Clícia Grativol, explica  que, no estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual 8.121/2018 admite a adoção do sistema de autodeclaração para ingresso de candidatos negros, indígenas e quilombolas na Universidade.  

— Ao se apresentar para a pré-matrícula, o candidato faz a autodeclaração, e isso já vinha sendo utilizado para ingresso em cursos de Graduação de instituições públicas. Nos últimos anos, uma série de normativas, incluindo a Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC n° 41/DF/2017 do Superior Tribunal Federal, têm legitimado a utilização da heteroidentificação para fins de concorrência pelas vagas reservadas — esclarece a pró-reitora.  

Ela fala ainda que a heteroidentificação na UENF está direcionada aos/às candidatos/as autodeclarados/as negros/as e se baseia em critérios fenotípicos, conforme Resolução COLAC 21/2022.   

— Para candidatos/as indígenas é exigida a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI). No caso de candidatos/as autodeclarados/as quilombolas, o Procedimento de Validação da autodeclaração é efetivado com base na conferência de documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, emitido por Associação Quilombola, com Certidão de autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) — ressalta.  

A Banca  

O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial do candidato é gravado em áudio e vídeo no ato da banca de Heteroidentificação, para fins de arquivamento na Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários. 

A Banca de Heteroidentificação é composta por cinco membros, respeitando a seguinte composição: um membro do corpo docente da UENF; um membro do corpo técnico da UENF; um membro do corpo discente da UENF; um membro do NEABI/UENF; um membro externo a UENF. 

A coordenadora do NEABI/UENF, professora Maria Clareth Gonçalves Reis, celebra este dia com todos/as participantes do Núcleo.

— Foi um longo percurso até chegar neste momento, já que todo o processo para construção da heteroidentificação na UENF começou em março de 2022. Por isso, comemoramos com muita satisfação o dia 10 de março, de 2023, data da 1ª Banca de Heteroidentificação na UENF, por compreendermos a heteroidentificação como uma ação necessária pela defesa e garantia das políticas de ações afirmativas para acesso e permanência de pessoas negras (pretos/as e pardos/as) no ensino superior — disse.  

Por fim, a professora afirma que a implementação das bancas de Heteroidentificação foi constituída em atendimento à determinação da Lei Estadual  nº. 8.121/2018 com a importante participação do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas- NEABI-UENF, em todas as etapas, da construção de critérios, da elaboração da Resolução COLAC 21/2022 até chegar à Banca ocorrida na sexta-feira.   

A ProAC agradece a participação de Rossana Florêncio Machado Ribeiro (Serviço Social), Carlos Jober Brito Barros (ProAC), Gustavo Luna Louvem (Secretaria Acadêmica) e aos membros do NEABI/UENF, representado por Jorge de Assis, Lucas dos Santos da Silva, Maria Clareth Gonçalves Reis e Samara Moço Azevedo, em todas as etapas de construção da Heteroidentificação na UENF. 

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