Rádio UENF aborda questões jurídicas sobre gravação de aulas

O Programa Bom dia UENF Entrevista desta quarta-feira, 11/03/26, teve como convidado o advogado e professor Marcus Vinícius Filgueiras, integrante da Assessoria Jurídica da UENF (ASJUR). Durante a entrevista, ele falou sobre o uso de celulares para gravação das aulas dos professores e as questões jurídicas envolvidas.

Ele afirmou que qualquer gravação das aulas — seja em áudio ou vídeo — requer a autorização do professor, o qual possui autoria intelectual do que está ensinando. Se alguém fizer uma gravação da aula sem autorização, portanto, estará realizando um ato ilícito.

— A aula é um produto intelectual do professor. Sendo assim, o professor tem direito intelectual sobre ela — disse.

Segundo Marcus Vinícius, só há um caso em que o aluno pode gravar o professor de forma clandestina: quando perceber que este está agindo de forma ilícita, com o intuito de obter provas de sua atitude em sala de aula.

Ele chamou a atenção, no entanto, para situações em sala de aula que podem ser consideradas ilícitas mas que, na verdade, constituem apenas discordância de opinião. Nesses casos, não é permitida a gravação clandestina.

— É importante observar que o aluno pode discordar ou interpretar algum assunto de um modo diferente, acreditando que o professor está fazendo doutrinação. O Supremo  protege o professor nessas circunstâncias, considerando que  opinião do professor não pode ser considerada um ato ilícito — afirmou.

Marcus observou, porém, que se houver confronto, e um dos lados partir para a ofensa pessoal, aí sim, é possível a gravação como meio de prova, ainda que não haja a autorização.

Indagado sobre a possibilidade de responsabilizar o aluno por danos morais, ele disse que, para isto, é necessário que haja prova de dor emocional ou que o fato gerou danos à imagem do professor.

Ele afirmou que existe uma situação em que o professor é obrigado a permitir a gravação, ainda que não queira: quando o aluno tiver alguma deficiência que comprovadamente requeira a gravação da aula.

O advogado também informou que as sanções para os alunos que descumprirem a lei, nos casos mencionados, vão desde advertência até a exclusão, passando por suspensão e outras medidas.

— No entanto, não há uma tipicidade explicitamente específica da conduta. Vai depender dos atenuantes e agravantes. É a circunstância que vai dizer qual a sanção a ser aplicada — disse.

Durante a entrevista, também foi abordada a questão da exposição pública do professor com o intuito de deslegitimar a universidade pública. Segundo Marcus, estes casos têm acontecido, no entanto, são passíveis de consequências jurídicas para aqueles que os praticam.

— Vi outro dia um caso de uma mulher na internet dizendo que não ia deixar o filho estudar numa universidade pública porque iria ser doutrinado. E começou a denegrir a reputação da universidade a partir de um preconceito inadmissível — contou.

Segundo ele, a universidade enquanto instituição não pode ser culpada por comportamentos errados daqueles que estão nela.

— Os exageros ocorrem em qualquer âmbito da sociedade. A prática ilícita é do ser humano, não da instituição — afirmou.

Para ele, a importância do papel das universidades públicas brasileiras é inegável. Como exemplo, ele citou as pesquisas científicas que podem ajudar a sociedade.

— Recentemente saíram dois estudos médicos da UFRJ: um sobre a cura da tetraplegia e outro sobre um tratamento contra o Mal de Parkinson. Um aparelho que ajuda os portadores de Parkinson vai ser disponibilizado no SUS dentro de três anos. Isso é emocionante. Obrigada à universidade pública, que faz pesquisa com seriedade — afirmou.

(Jornalista: Fúlvia D’Alessandri – Fotos: Cassiane Falcão – ASCOM/UENF)

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