UENF avança rumo à autonomia plena nas importações institucionais

A Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro — UENF, por meio do seu Setor de Importação — SETIMP e com o apoio articulado de setores da Diretoria Geral Administrativa, consolidou em 2025 um marco histórico em sua gestão administrativa: a importação de aproximadamente R$ 20 milhões em equipamentos de pesquisa, previstos no Plano de Contratações Anual — PCA da Universidade. Em 21 de maio de 2026, esse processo evolutivo ganhou novo impulso com o protocolo de consulta formal à Secretaria da Receita Federal do Brasil — Processo nº 10265.203822/2026-31 — visando estender às importações da UENF a imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, com isenção de todos os impostos federais e estaduais.

“Esta trajetória, iniciada em 2024, demonstra a capacidade da UENF de inovar em sua gestão administrativa e ampliar sua autonomia operacional. O resultado de 2025 — R$ 20 milhões em equipamentos para pesquisa — é fruto de um trabalho coletivo que envolve a Reitoria, o SETIMP e toda a Diretoria Geral Administrativa.” — Profª. Rosana Rodrigues, Reitora da UENF

O SETIMP e a retomada das importações diretas pela UENF

O Setor de Importação da UENF — SETIMP, coordenado pelo Prof. Sergio Luis Cardoso, é o responsável pela retomada das importações diretas pela UENF após um longo período de inatividade nessa frente. As ações foram iniciadas em 2024 e produziram resultados concretos já em 2025, com o processamento de importações que totalizaram cerca de R$ 20 milhões em equipamentos destinados à pesquisa científica e tecnológica, todos previstos no Plano de Contratações Anual — PCA da UENF.

Diferentemente de diversas universidades públicas brasileiras criadas como autarquias simples — que precisam recorrer a fundações de apoio intermediárias para realizar operações de importação —, a UENF, por sua natureza de fundação autárquica, possui personalidade jurídica e capacidade operacional para atuar em seu próprio nome, diretamente como importadora junto aos órgãos federais, sem qualquer intermediação. Essa característica confere à UENF uma vantagem estrutural significativa em agilidade, redução de custos e controle do processo.

Uma conquista coletiva — a colaboração da Diretoria Geral Administrativa

A retomada das importações diretas pela UENF não seria possível sem o engajamento e a colaboração efetiva de setores estratégicos da Diretoria Geral Administrativa. Desde o início das ações em 2024, o SETIMP trabalhou de forma integrada com as seguintes gerências e assessorias:

SetorContribuição no processo de importação
Gerência de Planejamento e OrçamentoInclusão das importações no PCA e planejamento orçamentário anual
Gerência de ComprasInstrução processual, formalização das aquisições e gestão contratual
Gerência FinanceiraDisponibilização de recursos, pagamentos internacionais e prestação de contas
Assessoria de ContabilidadeRegistro contábil dos bens importados e conformidade fiscal
Assessoria JurídicaValidação dos fundamentos legais e suporte ao processo de consulta à RFB
Gerência de PatrimônioIncorporação dos bens ao patrimônio da UENF após o desembaraço aduaneiro

A sinergia entre o SETIMP e a Diretoria Geral Administrativa foi determinante para que a UENF pudesse processar, com segurança jurídica, eficiência operacional e conformidade contábil, o volume expressivo de importações registrado em 2025.

2025: R$ 20 milhões em equipamentos para pesquisa

O resultado de 2025 representa um marco quantitativo para a UENF. O volume de aproximadamente R$ 20 milhões em equipamentos importados, todos previstos no PCA da Universidade e destinados às atividades de pesquisa científica e tecnológica, demonstra que:

  • A estrutura operacional montada pelo SETIMP é capaz de processar importações em escala significativa;
  • O planejamento integrado com a Gerência de Planejamento e Orçamento garante conformidade com o PCA e a legislação de contratações públicas;
  • A autonomia da UENF como fundação autárquica reduz custos e prazos em relação a modelos que dependem de fundações intermediárias;
  • Os pesquisadores da UENF passaram a contar com um suporte técnico especializado para aquisição de equipamentos internacionais com máxima eficiência fiscal.
IndicadorResultado 2025
Volume total importado~ R$ 20 milhões
Destino dos bensPesquisa científica e tecnológica — UENF
Previsão no PCASim — Plano de Contratações Anual da UENF
Regime tributário utilizadoLei nº 8.010/1990 — isenção plena de impostos
Início das operações2024

O que o SETIMP realiza — serviços à comunidade universitária

1. Importações institucionais pela UENF

O SETIMP realiza importações diretamente em nome da UENF, utilizando recursos de projetos de pesquisa dos docentes, com amparo da Lei nº 8.010/1990, que garante isenção total de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS e ICMS para bens e equipamentos destinados à pesquisa científica e tecnológica.

2. Apoio e capacitação de pesquisadores para importações em nome próprio

O SETIMP apoia e capacita pesquisadores que desejam realizar importações em seu próprio nome e CPF, com recursos de seus projetos individuais. O acompanhamento abrange toda a cadeia do processo:

  • Obtenção e análise da fatura internacional (invoice);
  • Operações no Portal Único Siscomex — DUIMP, licenciamentos e anuências;
  • Contratação de transporte internacional e seguro de carga;
  • Acompanhamento do despacho aduaneiro junto ao recinto alfandegário;
  • Retirada da mercadoria após o desembaraço aduaneiro;
  • Orientação sobre a isenção de todos os impostos pertinentes ao processo.

Esta capacitação transforma o pesquisador em protagonista do processo de importação, reduzindo custos, eliminando intermediários e ampliando sua autonomia na gestão dos recursos de pesquisa.

A consulta à Receita Federal — próximo passo estratégico

A consulta protocolada em maio de 2026 representa uma expansão estratégica para além do modelo atual. Enquanto as importações realizadas até agora são amparadas pela Lei 8.010/90 — vinculadas a projetos de pesquisa e sujeitas à anuência anual do CNPq —, a nova iniciativa busca um fundamento mais amplo e permanente:

  • Importar bens e equipamentos destinados a qualquer finalidade institucional — não apenas à pesquisa;
  • Operar sem a limitação da cota anual de anuência do CNPq;
  • Obter isenção de II, IPI, PIS/COFINS e ICMS com fundamento constitucional direto;
  • Consolidar a UENF como referência nacional em gestão de importações no setor universitário público.
ModalidadeFundamentoAbrangênciaLimitação atual
Lei 8.010/90 (em operação)Lei nº 8.010/1990Bens para pesquisaCota anual CNPq
Imunidade constitucional (em análise)Art. 150, VI, “a”, CF/88Todos os bens institucionaisAguarda SC COSIT/RFB

Por que a UENF tem direito à isenção constitucional?

A Constituição Federal proíbe expressamente que qualquer ente da Federação cobre impostos de outro. Como fundação autárquica estadual, a UENF está protegida por esse princípio — a imunidade tributária recíproca — que veda à União cobrar II, IPI e PIS/COFINS de uma instituição do Estado do Rio de Janeiro, e veda ao próprio Estado cobrar ICMS de sua própria autarquia.

O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento no RE 601.392 — Tema 235, reconhecendo a abrangência da imunidade recíproca para entidades públicas prestadoras de serviço essencial. A educação superior, missão constitucional da UENF (art. 207 da CF), enquadra-se plenamente nesse conceito.

Próximos passos

A consulta aguarda análise pela COSIT — Coordenação-Geral de Tributação da RFB, cujo parecer terá caráter vinculante para todos os auditores fiscais do país. Enquanto isso, a UENF mantém suas operações regulares pela Lei 8.010/90. O SETIMP e a Procuradoria da UENF acompanham o processo e manterão a comunidade universitária informada.

Acesse a página do SETIMP

Todas as informações sobre procedimentos de importação, orientações para pesquisadores, legislação aplicável e novidades do setor estão disponíveis na página oficial do SETIMP, que está em permanente atualização para refletir os novos procedimentos junto ao Portal Único Siscomex e as melhores práticas em importação universitária:

A página reúne orientações completas para importações pela Lei 8.010/90, guias passo a passo para operação no Portal Único Siscomex, informações sobre a consulta à Receita Federal em andamento e canais de contato direto com a equipe do SETIMP.

Contato e informações

SetorResponsávelContato
SETIMP — Setor de ImportaçãoProf. Sergio Luis Cardoso[e-mail e ramal a inserir]
Reitoria da UENFProfª. Rosana Rodrigues[e-mail institucional]
Diretoria Geral Administrativa[Nome do Diretor(a)][e-mail institucional]

Campos dos Goytacazes, maio de 2026.

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Profª. Rosana Rodrigues

Reitora da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro — UENF

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Prof. Sergio Luis Cardoso

Responsável pelo SETIMP | Procurador da UENF

Nota técnica elaborada pelo SETIMP/UENF. Os dados processuais citados são públicos e constam do comprovante de protocolo nº 2026/02302026532RW, emitido pela Receita Federal do Brasil em 21/05/2026.

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