Auxílio Transporte
A Lei n° 4.800/06 instituiu a concessão de auxílio-transporte aos servidores da UENF, sendo regulamentada pela Resolução do CONSUNI/UENF n° 007/06.
Para fazer jus ao benefício o servidor deverá:
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– Realizar anualmente o recadastramento através de formulário próprio, (Baixe Aqui) anexando os 03(três) últimos comprovantes de residência, sendo estes:
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– Contas de consumo de concessionárias de serviços públicos, tais como: telefonia fixa, fornecimento de energia elétrica ou de água e tratamento de esgoto em nome do servidor
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– O recadastramento será realizado pelo SEI, e anualmente entregue utilizando sempre o processo aberto em 2022.
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– Após a abertura do processo eletrônico individual no sistema SEI, o servidor deverá incluir o Formulário de Recadastramento Anual, devidamente preenchido e assinado, e encaminhar para unidade UENF/GERRH, assinando também eletronicamente.
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– Uma vez aberto o processo individual de Recadastramento no SEI, o servidor deverá reabri-lo anualmente para incluir novo Recadastramento e os 03(três) últimos comprovantes de residência, sem a necessidade de novo processo.
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– Preencher e entregar mensalmente até o 5º dia útil, o requerimento de vale transporte através de formulário próprio (Baixe Aqui).
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– No formulário de recadastramento de auxílio-transporte o servidor declara que tem pleno conhecimento do teor da RESOLUÇÃO CONSUNI n° 007/06 e que irregularidades nas informações prestadas pelo servidor, será apurada a sua responsabilidade através de Sindicância.
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Não serão aceitas passagens sem preenchimento de data, hora e local
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Todas as passagens deverão conter no verso: nome legível do servidor, sua ID e assinatura.
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A partir da apresentação do formulário no mês de abril/2022, com a atualização do endereço, será realizada a atualização do cadastro dos servidores, de modo a viabilizar as visitas domiciliares previstas na alínea a, § 5º, do art. 7º da Resolução CONSUNI nº 007/2006.
Não será aceito o formulário de requerimento sem o devido preenchimento, com rasuras ou sem assinatura.