Redução de Carga Horária
Orientações e Procedimentos
Definição
É a situação em que o servidor, responsável legal por pessoa com deficiência física, sensorial ou mental que requeira atenção permanente, obtém redução de 50% da sua carga horária.
Considerações
A redução será concedida, após análise da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO/SES:
- por no máximo 90 dias, nos casos de necessidade eventual;
- por no máximo 1 ano, nos casos de necessidade duradoura ou permanente.
A responsabilidade legal do servidor por outra pessoa decorre de parentesco, adoção, tutela, curatela ou outra modalidade de relacionamento prevista na legislação.
Procedimentos
O processo deve ser aberto no Sistema SEI-RJ – Sistema Eletrônico de Informações oficial para autuação, produção, tramitação e consulta de documentos e processos administrativos, pelo próprio servidor requerente, observando as seguintes orientações:
- Selecionar o “tipo do processo” Recursos Humanos: Redução de Carga Horária;
- Digitar na “especificação” Pedido inicial ou Renovação seguido do próprio nome;
- Selecionar no campo “classificação por assuntos” o código 13.99.01.750, qualificando o processo como Recursos Humanos: Redução de Carga Horária;
- Incluir o próprio nome no campo “interessados”, selecionando o login do usuário cadastrado no sistema (“ue” na inicial);
- Marcar o “nível de acesso” Restrito e selecionar a “Hipótese Legal” Informação Pessoal (Art.31 da Lei n° 12.527/2011).
Após a devida abertura do processo eletrônico no sistema SEI-RJ, o servidor deverá incluir os documentos exigidos e encaminhar para unidade UENF/GERRH, solicitando a análise, através de despacho de livre redação, assinando eletronicamente.
Caso o servidor ainda não tenha acessado o sistema SEI-RJ, é preciso encaminhar e-mail para sei@uenf.br solicitando o seu cadastro de acesso.
Observações:
- O servidor deverá aguardar em regular exercício, cumprindo o seu horário normal até a publicação em DOERJ da concessão do benefício;
- Compete ao servidor se manter atento ao e-mail informado no processo, por onde receberá da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO/SES a data agendada e a relação de documentos que deverá levar no dia da entrevista presencial de avaliação e exame médico pericial;
- Caso necessário, as renovações se darão no mesmo processo, devendo o servidor reabri-lo para anexar a nova solicitação com toda documentação atualizada, cerca de 30 (trinta) dias antes do encerramento da concessão anterior.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento (obrigatório e-mail de contato do servidor); (Baixe Aqui)
- Último contracheque da(s) matrícula(s) ativa(s);
- Carteira de identidade;
- Declaração de Atribuições do Cargo contendo endereço, nome, horário e telefone (fornecida pela GRH);
- Documento comprovando o grau de parentesco (familiar assistido) ou Curatela (se for responsável judicial pelo paciente);
- Laudo médico atualizado com CID (validade de 90 dias);
- Declaração das terapias realizadas com os dias e horários das mesmas;
- Cópia do comprovante de residência do servidor e do paciente;
- Declaração do local de trabalho com dias e horários do servidor, assinado pela Chefia imediata; (Baixe Aqui)
- Formulário de laudo médico com firma reconhecida (na impossibilidade de levar o familiar à perícia junto com o servidor) (Baixe Aqui)
Fundamentação:
- Resolução SARE 3004/2003 de 20 de maio de 2003
- Lei nº. 3.807/2002 de 4 de abril de 2000
- Decreto 14870/90 de 1° de junho de 1990
- Constituição Estadual, art. 83, XXI de 05 de outubro de 1989