Férias

O Servidor tem direito a férias somente depois do primeiro ano de efetivo exercício, as quais corresponderá ao ano em que se completar esse período.

No ano anterior, em geral no mês de outubro, as escalas de férias são encaminhadas, por processo SEI, aos Centros e demais setores para que estes possam fazer um planejamento e marcação das férias do ano vindouro. As escalas de férias são autorizadas pela chefia imediata, obedecendo ao interesse da Instituição.

As férias devem ser fruídas dentro do ano de exercício e somente por absoluta necessidade de serviço o servidor deixará de gozar as férias do período.

Tal impedimento não será presumido, devendo a chefia imediata, responsabilizar-se pela declaração da imperiosa necessidade de serviço.

No absoluto interesse de serviço as férias poderão ser interrompidas, gozadas no exercício seguinte e/ou parceladas em períodos de 10 ou de 15 dias.

Caso haja necessidade de modificação posterior, esta deverá ser enviada a GRH com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do período de gozo do servidor.

Alterações no agendamento de férias só serão acatadas mediante autorização da chefia imediata e indicação de nova data de fruição.

O servidor só poderá iniciar férias de um novo exercício caso tenha usufruído todo o período de férias dos exercícios anteriores.