Direito e Vantagens
1- ABONO DE FALTAS
Ao servidor é permitido o abono de faltas nos seguintes casos:
- Por doença, inclusive em pessoa da família, por até 3 (TRÊS) dias no mês, comprovado mediante atestado médico ou odontológico.
2- ACUMULAÇÃO
A acumulação é permitida nos seguintes casos:
- Dois cargos de Professor;
- Um cargo de Professor e outro técnico ou científico;
- Um cargo de Magistério Superior com um de Juiz;
- Dois cargos na área de Saúde.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário próprio;
- Declaração de Horário das duas matrículas;
- Cópia do Ato de Investidura das duas matrículas;
- Cópia do Contracheque das duas matrículas;
- Se por Aposentadoria, cópia do Ato de Aposentadoria;
Obs.: Deve-se observar o intervalo de 1h e 30 min entre um trabalho e outro (deslocamento, repouso e alimentação).
3- ALTERAÇÃO DE NOME
A servidora que mudar o nome (casamento ou separação) deverá abrir processo solicitando a alteração do nome.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento;
- Ato de Investidura (original);
- Certidão de Casamento ou Separação (cópia autenticada);
- Carteira de Identidade (cópia autenticada);
- Contracheque (cópia).
4- AFASTAMENTO PARA CASAMENTO OU LUTO
- Casamento: o servidor poderá ausentar-se do serviço por até 8 dias consecutivos, contados a partir do dia do evento, comprovado através de cópia da certidão.
- Luto: poderá ausentar-se do serviço por até 8 dias consecutivos, pelo falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos, contados a partir da ocorrência, mediante cópia da certidão de óbito.
5- APOSENTADORIA
5.1- De acordo com a Emenda Constitucional 41/03 a aposentadoria dos servidores públicos se dará desde que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:
- – 65 anos de idade, se homem; 55 anos de idade se mulher;
- – 35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher;
- – 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos na carreira e 05 de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria
5.2- Para a concessão de pensões deve-se observar:
- Óbitos acontecidos até o dia 30/12/2003: a pensão será fixada sob a regra antiga, ou seja, calculada segundo a totalidade da remuneração do servidor falecido.
- Óbitos acontecidos a partir de 31/12/2003:
- – INTEGRAIS – até o limite de R$ 2.400,00
- – Se o valor da remuneração do ex-servidor for superior a R$ 2.400,00, a esse valor limite será acrescido 70% da parcela excedente.
EX.: Se o servidor recebia R$3.000,00 – a pensão será de R$ 2.400,00 + 70% de 600,00* = 420,00 (* valor excedente a R$ 2.400,00), logo a pensão será de R$ 2.820,00.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário próprio;
- Ato de Investidura (xerox);
- Contracheque (xerox).
Obs.: Fica mantida a Aposentadoria Compulsória aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sendo que nunca menor que 50% da remuneração em que se deu a aposentadoria, ou que o salário mínimo.
6- AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
A averbação é feita mediante CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇOexpedida pelo próprio órgão (se estatutário) ou pelo INSS (se CLT).
O tempo averbado é aproveitado da seguinte forma:
SERVIÇO PRESTADO A(O) | APOSENTADORIA | TRIÊNIO | LICENÇA ESPECIAL |
Estado do Rio de Janeiro | X | X | X |
União, Estados ou Municípios | X | X | |
Empresa Particular | X |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento;
- Certidão de Tempo de Serviço (original);
- Ato de Investidura (xerox);
- Contracheque (xerox).
7- LICENÇAS
O servidor deverá apanhar licença se faltar ao serviço por mais de 3 dias consecutivos no mês, nos seguintes casos:
7.1- TRATAMENTO DE SAÚDE – trazer atestado médico a esta Gerência no prazo limite de até o 3° dia da falta.
7.2- TRATAMENTO EM PESSOA DA FAMÍLIA – trazer a esta Gerência atestado médico em nome do servidor no prazo limite de até o 3° dia da falta e informando quem necessita de acompanhamento e o tempo do afastamento.
7.3- POR ACIDENTE EM SERVIÇO – deverá ser preenchida a Notificação de Acidente de Trabalho – NAT e junto com o atestado vir a esta Gerência para solicitar a licença.
7.4- GESTAÇÃO – 120 dias a contar do nascimento, mediante cópia da Certidão de Nascimento entregue à GRH. Salvo quando o médico solicitar afastamento antes, neste caso deverá trazer o atestado para solicitar e passar pela perícia.
7.5- AMAMENTAÇÃO – são concedidos 3 períodos de 30 dias cada, consecutivos e ininterruptos, mediante atestados médicos entregues a esta Gerência.
7.6- PATERNIDADE – 5 dias consecutivos a contar do nascimento, mediante cópia da Certidão de nascimento.
7.7- ADOÇÃO
- SERVIDORA – 120 dias quando adotar menor de 7 anos.
- SERVIDOR – 5 dias quando adotar menor de 7 anos.
7.8- PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
O servidor poderá requerer licença, SEM VENCIMENTOS, quando o cônjuge ou companheiro for designado para servir em outra localidade. Se a transferência for a pedido, não será concedida a licença.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento explicando o motivo da licença;
- Ato de Investidura (xerox);
- Contracheque (xerox).
7.9- PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES
O servidor, ESTÁVEL, poderá obter tal licença, desde que autorizada pela chefia imediata.
Esta licença pode ser de 2 anos, prorrogáveis por mais 2. Se houver interrupção do período ou mesmo após o término da licença, o servidor só poderá solicitar outra decorridos 2 anos da reassunção.
7.10- ESPECIAL (PRÊMIO)
O servidor terá direito a 3 meses de Licença Especial a cada período de 5 anos desde que neste período NÃO:
- tiver falta sem justificativa;
- tiver mais de 90 dias de licença médica;
- tiver licença sem vencimento;
- sofrido pena de suspensão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento;
- Ato de Investidura e Contracheque (xerox).
8– REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
O servidor que for responsável legal por deficiente físico ou mental que requeira atenção permanente poderá obter 50% de sua carga horária.
Esta redução será concedida:
- por no máximo 90 dias, nos casos de necessidades eventuais;
- por no máximo 1 ano, nos casos de necessidade duradoura.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento;
- Ato de Investidura e Contracheque (cópia);
- Atestado Médico declarando a deficiência e a necessidade de acompanhamento.
9- TRIÊNIOS (ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO)
A cada 3 (três) anos de efetivo exercício no serviço público, o servidor terá direito a um adicional de tempo de serviço, sendo o primeiro de 10% e os demais 5% até o limite de 60%, equivalente a 33 anos de exercício.
Obs.: Se for tempo oriundo de outro órgão o servidor deverá abrir processo solicitando a Averbação (item 6) e Triênio, a partir daí, os reajustes serão automáticos, assim como tempo da própria instituição, cuja concessão também é automática