Regulamentações
REGULAMENTAÇÃO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UENF
A introdução das Atividades Acadêmico Científico Culturais (AACC) na grade curricular do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas tem por finalidade proporcionar o enriquecimento curricular, favorecendo a formação mais ampla do professor, seu conhecimento da realidade dos vários grupos sociais, seus saberes e manifestações culturais. Estas atividades estão previstas nas resoluções do Conselho Nacional de Educação (resolução CNE/CP 2/2002 e resolução CNE/CES 2/2007), tendo uma exigência mínima de 200 h para a integralização dessa disciplina na grade do curso.
CRITÉRIOS PARA APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO CIENTÍFICO CULTURAIS
- Para integralização da estrutura curricular do curso de graduação, em conformidade com a legislação educacional, os acadêmicos deverão apresentar a comprovação das horas de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC).
As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais integram obrigatoriamente o currículo dos cursos de graduação e constituem-se como requisito indispensável para a colação de grau, sendo parte do aprofundamento da formação acadêmica.
Desta forma, caso o acadêmico não cumpra com a carga horária obrigatória das AACC, ficará impossibilitado de participar da colação de grau, devendo cumpri-la na íntegra no semestre ou período letivo imediatamente posterior.
As atividades podem ser realizadas em 03 (três) grupos, a saber:
Grupo I: Atividades de Ensino e Iniciação à Docência;
Grupo II: Atividades de Iniciação à Pesquisa;
Grupo III: Atividades de Extensão e Atividades/Eventos Variados.
- Para efetivação da referida determinação, serão estabelecidos, a seguir, os critérios de inclusão de documentos para comprovação dessas horas, assim como os procedimentos a serem adotados pelos acadêmicos e Coordenação do curso de graduação.
Compete ao Coordenador do Curso, no que se refere às atividades orientar os alunos quanto as dúvidas referentes as atividades a serem desenvolvidas pelos acadêmicos conforme a necessidade para integralização na sua matriz curricular; referentes ao tipo de atividade, respectiva carga horária computada, o período de entrega da documentação para cômputo das atividades, etc.
III. Critérios para apresentação de documentos com vistas à comprovação das horas relativas às Atividades Acadêmico-Científico-Culturais:
- Serão aceitos certificados e/ou declarações de participação em: seminários, palestras, jornadas científicas e outros eventos acadêmico-científico-culturais.
- Poderá ser computada a carga horária de disciplinas cursadas no mesmo período do curso vigente (com aprovação) na UENF, ou em outra Instituição, cuja temática seja relacionada à área de formação do curso; que não faça parte da grade do curso e que tenha sido aproveitada anteriormente.
- Poderão ser aproveitadas as cargas horárias constantes de certificados e/ou declarações de monitoria e de participações em comissões científico-culturais, de organização de eventos desde que estejam co-relacionadas à área de formação do curso.
- Serão aceitos projetos, oficinas e atividades de ensino, realizadas nas escolas, mediante certificado emitido pela Unidade de Ensino, desde que a carga horária dessa atividade não tenha sido computada para as disciplinas de Estágio Supervisionado I, II, Estágio Supervisionado – Prática de Ensino I e II.
- Do aproveitamento das atividades de iniciação científica e extensão: serão aproveitadas as horas das atividades relacionadas a participação em projetos de pesquisa e extensão, devidamente orientadas por professores. Quando esse projeto estiver relacionado ao seu trabalho de monografia de final de curso, as cargas horárias referentes às disciplinas de monografia I e II (306 h) serão devidamente diminuídas da carga horária total declarada.
- Serão aceitas horas de trabalho na organização ou participação em campanhas de voluntariado ou programas de ação social. Participação em programas de intercâmbio institucional, nacional e/ou internacional, Estágios extracurriculares em instituições e empresas públicas ou privadas ou em órgãos públicos, desempenhando atividades relacionadas com as áreas dos cursos de graduação, desde que orientadas e atendidas às exigências legais.
- Serão aceitos cursos de idiomas (incluindo Português), Comunicação e Expressão e de Informática.
- Todos os certificados e/ou declarações deverão ser emitidos pelos coordenadores do evento, ou dos projetos, ou dos programas de Iniciação científica, extensão, etc ou ainda por representante legais das instituições ou empresas. E quando se aplicar, conter a identificação da Instituição promotora do mesmo.
- Procedimentos a serem adotados para entrega dos documentos à coordenação do curso;
- Os acadêmicos deverão apresentar os documentos relativos aos itens acima, observando os seguintes procedimentos:
- a) Preencher e assinar o formulário anexo;
- b) Anexar uma cópia simples do documento comprobatório das horas a serem contabilizadas, juntamente com o original, para que o coordenador ateste a veracidade do mesmo;
- c) Apresentar, no caso de aproveitamento de disciplinas, o programa da disciplina cursada e o Histórico Escolar da Instituição de origem;
- d) Protocolar junto à secretaria o requerimento de contabilização de carga horária.
Obs: Caso não seja anexada a comprovação de alguma atividade descrita, o cômputo da carga horária será indeferido.
- A coordenação de curso caberá:
- a) Receber os formulários, certificados e/ou declarações de todos os acadêmicos.
- b) Conferir a documentação entregue e computar as horas das AACC aproveitas.
- c) Devolver, após a conferência, os originais dos certificados e/ou declarações ao acadêmico.
- d) Enviar o referido resultado, via ata de disciplina, a Secretaria Acadêmica para a integralização definitiva das AACC.