Estágio Supervisionado

 

Conforme o Regimento Geral da Graduação “a atividade de estágio é de natureza exclusivamente discente e terá como finalidade geral inserir o estudante no mundo laboral e na prática social, de forma a promover o aprimoramento e a preparação profissional e, mais especificamente, propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, minimizar os impactos causados pela passagem da vida estudantil para a profissional e propiciar maior dinamismo à integração e intercâmbio técnico entre a Universidade, o mundo laboral e outras instituições de ensino.

O estágio, como procedimento didático-pedagógico e Ato Educativo, é essencialmente uma atividade curricular de competência da Instituição de Ensino, que deve integrar o Projeto Pedagógico do Curso e o Projeto Pedagógico da Instituição.”