Regulamentações

REGULAMENTAÇÃO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UENF

 

A introdução das Atividades Acadêmico Científico Culturais (AACC) na grade curricular do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas tem por finalidade proporcionar o enriquecimento curricular, favorecendo a formação mais ampla do professor, seu conhecimento da realidade dos vários grupos sociais, seus saberes e manifestações culturais.  Estas atividades estão previstas nas resoluções do Conselho Nacional de Educação (resolução CNE/CP 2/2002 e resolução CNE/CES 2/2007), tendo uma exigência mínima de 200 h para a integralização dessa disciplina na grade do curso.

 

CRITÉRIOS PARA APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO CIENTÍFICO CULTURAIS

 

 

  1. Para integralização da estrutura curricular do curso de graduação, em conformidade com a legislação educacional, os acadêmicos deverão apresentar a comprovação das horas de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC).

As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais integram obrigatoriamente o currículo dos cursos de graduação e constituem-se como requisito indispensável para a colação de grau, sendo parte do aprofundamento da formação acadêmica.

Desta forma, caso o acadêmico não cumpra com a carga horária obrigatória das AACC, ficará impossibilitado de participar da colação de grau, devendo cumpri-la na íntegra no semestre ou período letivo imediatamente posterior.

 

As atividades podem ser realizadas em 03 (três) grupos, a saber:

 

Grupo I: Atividades de Ensino e Iniciação à Docência;

Grupo II: Atividades de Iniciação à Pesquisa;

Grupo III: Atividades de Extensão e Atividades/Eventos Variados.

 

 

  1. Para efetivação da referida determinação, serão estabelecidos, a seguir, os critérios de inclusão de documentos para comprovação dessas horas, assim como os procedimentos a serem adotados pelos acadêmicos e Coordenação do curso de graduação.

 

Compete ao Coordenador do Curso, no que se refere às atividades orientar os alunos quanto as dúvidas referentes as atividades a serem desenvolvidas pelos acadêmicos conforme a necessidade para integralização na sua matriz curricular; referentes ao tipo de atividade, respectiva carga horária computada, o período de entrega da documentação para cômputo das atividades, etc.

 

III. Critérios para apresentação de documentos com vistas à comprovação das horas relativas às Atividades Acadêmico-Científico-Culturais:

 

  1. Serão aceitos certificados e/ou declarações de participação em: seminários, palestras, jornadas científicas e outros eventos acadêmico-científico-culturais.

 

  1. Poderá ser computada a carga horária de disciplinas cursadas no mesmo período do curso vigente (com aprovação) na UENF, ou em outra Instituição, cuja temática seja relacionada à área de formação do curso; que não faça parte da grade do curso e que tenha sido aproveitada anteriormente.

 

  1. Poderão ser aproveitadas as cargas horárias constantes de certificados e/ou declarações de monitoria e de participações em comissões científico-culturais, de organização de eventos desde que estejam co-relacionadas à área de formação do curso.

 

  1. Serão aceitos projetos, oficinas e atividades de ensino, realizadas nas escolas, mediante certificado emitido pela Unidade de Ensino, desde que a carga horária dessa atividade não tenha sido computada para as disciplinas de Estágio Supervisionado I, II, Estágio Supervisionado – Prática de Ensino I e II.

 

  1. Do aproveitamento das atividades de iniciação científica e extensão: serão aproveitadas as horas das atividades relacionadas a participação em projetos de pesquisa e extensão, devidamente orientadas por professores. Quando esse projeto estiver relacionado ao seu trabalho de monografia de final de curso, as cargas horárias referentes às disciplinas de monografia I e II (306 h) serão devidamente diminuídas da carga horária total declarada.

 

  1. Serão aceitas horas de trabalho na organização ou participação em campanhas de voluntariado ou programas de ação social. Participação em programas de intercâmbio institucional, nacional e/ou internacional, Estágios extracurriculares em instituições e empresas públicas ou privadas ou em órgãos públicos, desempenhando atividades relacionadas com as áreas dos cursos de graduação, desde que orientadas e atendidas às exigências legais.

 

  1. Serão aceitos cursos de idiomas (incluindo Português), Comunicação e Expressão e de Informática.

 

  1. Todos os certificados e/ou declarações deverão ser emitidos pelos coordenadores do evento, ou dos projetos, ou dos programas de Iniciação científica, extensão, etc ou ainda por representante legais das instituições ou empresas. E quando se aplicar, conter a identificação da Instituição promotora do mesmo.

 

  1. Procedimentos a serem adotados para entrega dos documentos à coordenação do curso;
  2. Os acadêmicos deverão apresentar os documentos relativos aos itens acima, observando os seguintes procedimentos:

 

  1. a) Preencher e assinar o formulário anexo;
  2. b) Anexar uma cópia simples do documento comprobatório das horas a serem contabilizadas, juntamente com o original, para que o coordenador ateste a veracidade do mesmo;
  3. c) Apresentar, no caso de aproveitamento de disciplinas, o programa da disciplina cursada e o Histórico Escolar da Instituição de origem;
  4. d) Protocolar junto à secretaria o requerimento de contabilização de carga horária.

Obs: Caso não seja anexada a comprovação de alguma atividade descrita, o cômputo da carga horária será indeferido.

 

  1. A coordenação de curso caberá:
  2. a) Receber os formulários, certificados e/ou declarações de todos os acadêmicos.
  3. b) Conferir a documentação entregue e computar as horas das AACC aproveitas.
  4. c) Devolver, após a conferência, os originais dos certificados e/ou declarações ao acadêmico.
  5. d) Enviar o referido resultado, via ata de disciplina, a Secretaria Acadêmica para a integralização definitiva das AACC.