Sispatri: prazo para declaração de 15/03 a 30/06/23

A Gerência de Recursos Humanos da UENF (GRH) informa que o prazo para apresentação da declaração de bens e valores no Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos (Sispatri) referente ao exercício de 2023 (ano base 2022),  começa em  15 de março de 2023 e termina no dia 30 de junho de 2023.

O Sispatri foi instituído pelo Decreto nº 46.364, de 17 de julho de 2018, alterado pelo Decreto nº 47.967 de 23 de fevereiro de 2022, como sistema oficial eletrônico para registro de bens e valores dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual. Desta forma, a data-início é igual à estipulada pela Receita Federal para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, bem como a referida data-fim refere-se ao último dia do mês subseqüente ao da data limite estipulada pela Receita Federal (31/05/2023), em cumprimento ao disposto no art. 4º do Decreto nº 47.967/2022.

Conforme   OFÍCIO CIRCULAR CGE/CORREG Nº3 (Processo SE-320001/000657/2023), as penalidades tipificadas na legislação em caso de descumprimento são as seguintes:

                        Lei 8.428/92, Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

                      Decreto 42.553/10,  Art. 5° – Será instaurado processo administrativo disciplinar contra o agente público que se recusar a apresentar declaração dos bens e valores na data própria, ou que a prestar falsa, ficando sujeito à penalidade prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 8.429, de 1992.

                      Decreto 46.364/18 – Art 6º,  § 5º – A falta da apresentação da declaração de bens e valores nas datas previstas ou apresentação de informações falsas configura descumprimento de dever funcional e sujeita o agente público às sanções cabíveis, na esfera penal, civil e administrativa.

Veja AQUI Tutorial do Sispatri.

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