Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta quarta-feira, 26/08/26, o Decreto Nº 50.444, que dispõe sobre o dever de neutralidade político-eleitoral dos agentes públicos integrantes da alta administração do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro e estabelece medidas destinadas a impedir a utilização, direta ou indireta, da administração pública para fins político-eleitorais.
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