A Pró-Reitoria de Graduação da UENF (PROGRAD) informa à comunidade acadêmica que o Colegiado Acadêmico alterou os Capítulos III e VIII das Normas de Graduação, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 8 de novembro de 2024. As alterações desses dois capítulos são resultado das discussões da comissão constituída para tal fim, com a colaboração dos membros da Câmara de Graduação, da Assessoria Jurídica da UENF, que analisou a parte legal, e dos membros do COLAC.
O texto completo das Normas de Graduação está disponível na página da PROGRAD, no endereço https://uenf.br/graduacao/sobre/normas/, e também no Sistema Acadêmico.
As novas normas já estão em vigor e aplicadas a todos os discentes ativos da UENF, independentemente da data de ingresso e da modalidade presencial ou EaD.
Dentre as principais alterações, destacam-se:
- Cancelamento de matrícula: A matrícula do discente será cancelada se este reprovar em todas as disciplinas durante o período letivo, independentemente do motivo (nota ou frequência).
- Carga horária mínima para regularização de matrícula: Na renovação de matrícula, o discente terá que estar matriculado em, no mínimo, 16 horas-aula semanais.
- Prioridade na inscrição em disciplinas: Terão prioridade na inscrição em disciplinas na renovação de matrícula, os discentes que estiverem cumprirem rigorosamente a matriz curricular.
- Obrigatoriedade de cursar disciplinas remanescentes: Na renovação de matrícula, é obrigatório que o discente se inscreva em disciplinas de períodos anteriores ao ideal, caso esteja devendo essas disciplinas, exceto se não estiverem sendo ofertadas.
- Ajustes no plano de estudos: Discentes que não estejam cumprindo a matriz curricular poderão ter disciplinas excluídas ou incluídas em seu plano de estudos pela coordenação de curso ou orientador acadêmico durante o período de renovação de matrícula.
- Trancamento de matrícula: Caso o discente não renove a matrícula no prazo do calendário acadêmico, será realizado um trancamento provisório por 30 dias. Após esse período, a matrícula será cancelada, salvo se o discente solicitar o Trancamento Solicitado dentro desse prazo.
- Trancamento excepcional: Foi instituído um Trancamento Excepcional para alunas em licença-maternidade e para os demais discentes quando enquadrados em outras situações particulares mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado de Curso e pela Câmara de Graduação..
- Suspensão de matrícula: A matrícula será suspensa, sem possibilidade de renovação, caso o discente reprove três vezes no mesmo componente curricular, ultrapasse o prazo para integralização do curso ou reprove em todas as disciplinas no período letivo. Com base em requerimento do aluno, justificativa plausível e indicadores de desempenho acadêmico, o Colegiado de Curso e a Câmara de Graduação poderão aprovar ou não a manutenção da matrícula.
- RODA (Regime de Observação do Desempenho Acadêmico): Houve um aperfeiçoamento das regras do RODA, definindo as responsabilidades dos discentes para cumprir o plano de estudos proposto pela coordenação do curso ou orientador acadêmico. O discente poderá será inserido no RODA caso reprove duas vezes no mesmo componente curricular ou em duas disciplinas durante o período letivo.
- Designação de orientadores acadêmicos: As chefias de laboratório indicarão os orientadores acadêmicos conforme a demanda dos coordenadores de cursos. O orientador acadêmico orientará o discente na elaboração de seu plano de estudos e no encaminhamento para programas de assistência estudantil.
É recomendada a leitura atenta das Normas em seu conteúdo completo. Outras informações estarão disponíveis em breve na seção “Perguntas Frequentes” da página da PROGRAD.