Lei estadual promove equidade de gênero na ciência

‘Marco Legal Mães na Ciência’ visa garantir permanência e progressão das mulheres na graduação e na pós-graduação

Rosana Rodrigues, reitora da UENF

“O Rio de Janeiro dá um exemplo ao país de que a excelência científica caminha lado a lado com a justiça social e a equidade de gênero”. A afirmação foi feita pela reitora da UENF e membro da Comissão de Equidade, Diversidade e Inclusão da FAPERJ, professora Rosana Rodrigues, ao comentar a aprovação da Lei 11.213, conhecida como o “Marco Legal Mães na Ciência”.

De autoria do deputado Carlos Minc (PSB), a Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto. Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na última segunda-feira, 08/06/26, a lei tem por objetivo estabelecer diretrizes, normas e políticas voltadas ao apoio, à equidade e à compensação para mães e adotantes no ambiente acadêmico.

— Como reitora — a primeira mulher eleita para liderar a minha instituição — e como membra da comissão de equidade, diversidade e inclusão da FAPERJ, eu sei exatamente o tamanho desse passo. Quantas vezes vimos pesquisadoras brilhantes terem que escolher entre o sonho da maternidade e a dedicação à ciência? A resposta correta deveria ser ‘nunca’. Mas a realidade nos mostrava o oposto. Gestação, parto ou adoção não podem ser fatores de punição acadêmica e precisam ser reconhecidos dentro da sua real complexidade — disse Rosana.

A norma — que segue as diretrizes do Programa Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência —   busca garantir a permanência e a progressão das mulheres na graduação e na pós-graduação, incluindo sua participação em processos seletivos e a manutenção de bolsas de ensino, pesquisa e extensão.

Rosana ressaltou que as mudanças são estruturais. Um exemplo é a proibição, de forma categórica, de perguntas discriminatórias sobre planejamento familiar em entrevistas. Além disso, a lei proíbe a utilização de critérios discriminatórios em processos seletivos e na renovação de bolsas, especialmente aqueles relacionados à gestação, parto, nascimento de filhos ou adoção.

De acordo com a lei, as instituições públicas estaduais e a Faperj deverão ainda adotar mecanismos de equidade, como o reconhecimento do trabalho de cuidado, especialmente a maternidade e a adoção, na avaliação do mérito acadêmico, produtividade científica e análise curricular.

— Estamos também blindando a renovação de bolsas e garantindo que o impacto do trabalho de cuidado seja contabilizado de forma justa na avaliação de produtividade e na análise curricular. Quando apoiamos uma mãe cientista, investimos no futuro de uma geração inteira. Às nossas estudantes de graduação, pós-graduação e pesquisadoras, a mensagem é clara: vocês não estão sozinhas — afirma Rosana.

(Jornalista: Fúlvia D’Alessandri – ASCOM/UENF)

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