Orientações sobre Prorrogação de Prazo e Prestação de Contas de Projetos do
PAPIC
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG/UENF), por meio do Setor de Auxílio à Pesquisa (SETAP), informa aos pesquisadores e outorgados de projetos vinculados ao Programa de Apoio à Pesquisa, Inovação e Cultura (PAPIC) as diretrizes e procedimentos para solicitação de prorrogação de prazo e prestação de contas:
1. Solicitação de Prorrogação de Prazo
•Antecedência Mínima: Em caso de necessidade de prorrogação do prazo para o término do desenvolvimento do projeto, o pedido deverá ser realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao encerramento do prazo original.
•Procedimento e Tramitação: O outorgado deverá apresentar justificativa fundamentada dirigida à PROPPG, por meio do processo SEI de emissão do termo de Outorga correspondente.
•Destinatário: O processo deve ser encaminhado ao Setor de Auxílio à Pesquisa (SETAP/PROPPG).
2. Prazo para Prestação de Contas
Em caso de solicitação e concessão de prorrogação de prazo, a prestação de contas do projeto deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias a partir do término do novo prazo de prorrogação.
3.Mudanças de rubrica
Caso o outorgado necessite realizar mudança de rubrica das concessões originais, necessita solicitar também via SEI, este pedido, para que conste no processo e possa ser autorizada a respectiva mudança.
4. Considerações Finais
Recomenda-se a observância rigorosa desses prazos e procedimentos para garantir o regular andamento e a adimplência dos projetos vinculados ao PAPIC.
Equipe ProPPG

