UENF publica Cartilha ‘Período de Defeso Eleitoral – Regras e condutas institucionais para a comunidade da UENF’

Cartilha orienta comunidade universitária sobre condutas no período de defeso eleitoral

Desde o último dia 4 de julho, estão em vigor as restrições legais previstas pela Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para a comunicação institucional de órgãos públicos. Para orientar sua comunidade sobre as regras e condutas exigidas ao longo deste período, a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) disponibiliza a Cartilha de Defeso Eleitoral.

O documento detalha as normas que buscam assegurar a impessoalidade da Administração Pública e a igualdade entre os candidatos. As diretrizes devem ser observadas por toda a comunidade acadêmica, incluindo servidores (docentes e técnicos), ocupantes de cargos comissionados, bolsistas, estagiários e trabalhadores terceirizados.

As restrições estendem-se até o dia 4 de outubro de 2026 (podendo ser ampliadas até 25 de outubro em caso de segundo turno) e alcançam todos os meios oficiais de comunicação, como o portal institucional, sites de laboratórios e projetos, perfis de redes sociais, e-mails e eventos oficiais.

Durante este intervalo, os canais da universidade manterão caráter estritamente informativo, técnico, científico ou de prestação de serviços. Ficam vedadas práticas como o enaltecimento de ações governamentais, a promoção de candidaturas e o uso da estrutura física ou tecnológica da instituição para fins político-partidários.

O cumprimento das regras é de responsabilidade coletiva para zelar pela neutralidade da instituição. Em caso de dúvidas sobre a produção ou divulgação de conteúdos, a recomendação é consultar previamente a Assessoria de Comunicação (ASCOM) pelo e-mail ascom@uenf.br.

Acesse a Cartilha AQUI.

NOTÍCIAS

EDITAIS