Direito e Vantagens

1- ABONO DE FALTAS
Ao servidor é permitido o abono de faltas nos seguintes casos:

  • Por doença, inclusive em pessoa da família, por até 3 (TRÊS) dias no mês, comprovado mediante atestado médico ou odontológico.

2- ACUMULAÇÃO
A acumulação é permitida nos seguintes casos:

  • Dois cargos de Professor;
  • Um cargo de Professor e outro técnico ou científico;
  • Um cargo de Magistério Superior com um de Juiz;
  • Dois cargos na área de Saúde.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Formulário próprio;
  • Declaração de Horário das duas matrículas;
  • Cópia do Ato de Investidura das duas matrículas;
  • Cópia do Contracheque das duas matrículas;
  • Se por Aposentadoria, cópia do Ato de Aposentadoria;

Obs.: Deve-se observar o intervalo de 1h e 30 min entre um trabalho e outro (deslocamento, repouso e alimentação).

3- ALTERAÇÃO DE NOME
A servidora que mudar o nome (casamento ou separação) deverá abrir processo solicitando a alteração do nome.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento;
  • Ato de Investidura (original);
  • Certidão de Casamento ou Separação (cópia autenticada);
  • Carteira de Identidade (cópia autenticada);
  • Contracheque (cópia).

4- AFASTAMENTO PARA CASAMENTO OU LUTO

  • Casamento: o servidor poderá ausentar-se do serviço por até 8 dias consecutivos, contados a partir do dia do evento, comprovado através de cópia da certidão.
  • Luto: poderá ausentar-se do serviço por até 8 dias consecutivos, pelo falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos, contados a partir da ocorrência, mediante cópia da certidão de óbito.

5- APOSENTADORIA
5.1-
De acordo com a Emenda Constitucional 41/03 a aposentadoria dos servidores públicos se dará desde que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. – 65 anos de idade, se homem; 55 anos de idade se mulher;
  2. – 35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher;
  3. – 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos na carreira e 05 de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria

5.2- Para a concessão de pensões deve-se observar:

  • Óbitos acontecidos até o dia 30/12/2003: a pensão será fixada sob a regra antiga, ou seja, calculada segundo a totalidade da remuneração do servidor falecido.
  • Óbitos acontecidos a partir de 31/12/2003:
    1. – INTEGRAIS – até o limite de R$ 2.400,00
    2. – Se o valor da remuneração do ex-servidor for superior a R$ 2.400,00, a esse valor limite será acrescido  70% da parcela excedente.
      EX.: Se o servidor recebia R$3.000,00 – a pensão será de R$ 2.400,00 + 70% de 600,00* = 420,00 (* valor excedente a R$ 2.400,00), logo a pensão será de R$ 2.820,00.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Formulário próprio;
  • Ato de Investidura (xerox);
  • Contracheque (xerox).

 Obs.: Fica mantida a Aposentadoria Compulsória aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sendo que nunca menor que 50% da remuneração em que se deu a aposentadoria, ou que o salário mínimo.

6- AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
A averbação é feita mediante CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇOexpedida pelo próprio órgão (se estatutário) ou pelo INSS (se CLT).
O tempo averbado é aproveitado da seguinte forma:

SERVIÇO PRESTADO A(O) APOSENTADORIA TRIÊNIO LICENÇA ESPECIAL
Estado do Rio de Janeiro X X X
União, Estados ou Municípios X X
Empresa Particular X

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento;
  • Certidão de Tempo de Serviço (original);
  • Ato de Investidura (xerox);
  • Contracheque (xerox).

7- LICENÇAS
O servidor deverá apanhar licença se faltar ao serviço por mais de 3 dias consecutivos no mês, nos seguintes casos:

7.1- TRATAMENTO DE SAÚDE –  trazer atestado médico a esta Gerência no prazo limite de até o 3° dia da falta.

7.2- TRATAMENTO EM PESSOA DA FAMÍLIA – trazer a esta Gerência atestado médico em nome do servidor no prazo limite de até o 3° dia da falta e informando quem necessita de acompanhamento e o tempo do afastamento.

7.3- POR ACIDENTE EM SERVIÇO – deverá ser preenchida a Notificação de Acidente de Trabalho – NAT e junto com o atestado vir a esta Gerência para solicitar a licença.

7.4- GESTAÇÃO – 120 dias a contar do nascimento, mediante cópia da Certidão de Nascimento entregue à GRH. Salvo quando o médico solicitar afastamento antes, neste caso deverá trazer o atestado para solicitar e passar pela perícia.

7.5- AMAMENTAÇÃO – são concedidos 3 períodos de 30 dias cada, consecutivos e ininterruptos, mediante atestados médicos entregues a esta Gerência.

7.6- PATERNIDADE – 5 dias consecutivos a contar do nascimento, mediante cópia da Certidão de nascimento.

7.7- ADOÇÃO

  • SERVIDORA – 120 dias quando adotar menor de 7 anos.
  • SERVIDOR – 5 dias quando adotar menor de 7 anos.

7.8- PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
O servidor poderá requerer licença, SEM VENCIMENTOS, quando o cônjuge ou companheiro for designado para servir em outra localidade. Se a transferência for a pedido, não será concedida a licença.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento explicando o motivo da licença;
  • Ato de Investidura (xerox);
  • Contracheque (xerox).

7.9- PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES
O servidor, ESTÁVEL, poderá obter tal licença, desde que autorizada pela chefia imediata.
Esta licença pode ser de 2 anos, prorrogáveis por mais 2. Se houver interrupção do período ou mesmo após o término da licença, o servidor só poderá solicitar outra decorridos 2 anos da reassunção.

7.10- ESPECIAL (PRÊMIO)
O servidor terá direito a 3 meses de Licença Especial a cada período de 5 anos desde que neste período NÃO:

  • tiver falta sem justificativa;
  • tiver mais de 90 dias de licença médica;
  • tiver licença sem vencimento;
  • sofrido pena de suspensão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento;
  • Ato de Investidura e Contracheque (xerox).

8– REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
O servidor que for responsável legal por deficiente físico ou mental que requeira atenção permanente poderá obter 50% de sua carga horária.
Esta redução será concedida:

  • por no máximo 90 dias, nos casos de necessidades eventuais;
  • por no máximo 1 ano, nos casos de necessidade duradoura.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento;
  • Ato de Investidura e Contracheque (cópia);
  • Atestado Médico declarando a deficiência e a necessidade de acompanhamento.

9- TRIÊNIOS (ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO)
A cada 3 (três) anos de efetivo exercício no serviço público, o servidor terá direito a um adicional de tempo de serviço, sendo o primeiro de 10% e os demais 5% até o limite de 60%, equivalente a 33 anos de exercício.

Obs.: Se for tempo oriundo de outro órgão o servidor deverá abrir processo solicitando a Averbação (item 6) e Triênio, a partir daí, os reajustes serão automáticos, assim como tempo da própria instituição, cuja concessão também é automática