Insalubridade e Periculosidade
Estes adicionais são concedidos com base no art. 29 da Lei nº 4.800/06, na forma da Lei nº 1.270 de 22 de setembro de 1987, após o parecer técnico elaborado por perito em medicina e segurança do trabalho, dentro dos limites e na forma estabelecida na CLT, tendo em vista que no regime estatutário não há previsão legal estabelecida para estes adicionais.
Documentação Necessária:
- Requerimento Padrão;
- Cópia do Ato de Investidura;
- Cópia do último contra cheque;
- Laudo das atividades desempenhadas, informando os equipamentos e materiais utilizados que podem ocasionar danos à saúde do trabalhador, bem como os equipamentos de proteção individual utilizados, devidamente assinado pelo requerente e pela chefia imediata.