SISPATRI 2024
SISPATRI 2024
O Decreto nº 49.005, de 12 de março de 2024, dispõe sobre o SISPATRI, revoga os Decretos Estaduais nº 46.364/2018 , nº 46.663/2019 e nº 47.967/2022, e dá outras providências, o prazo para a entrega da Declaração de Bens e Valores, referente ao exercício de 2024 (ano base 2023), que iniciou em de 25 de março de 2024 e terminará no dia 30 de junho de 2024.
Desta forma, informamos que:
- A entrega da Declaração de Bens e Valores (DBV), referente ao exercício de 2024 (ano base 2023) deverá ser entregue por todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública;
- Os dados que compõem a Declaração de Bens e Valores inseridos no SISPATRI serão exclusiva e obrigatoriamente importados da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, entregue anualmente à Receita Federal, exceto no caso dos servidores isentos, que deverão preencher manualmente a declaração;
- O prazo para a entrega da Declaração de Bens e Valores, referente ao exercício de 2024 (ano base 2023), iniciou na data de 25 de março de 2024 e terminará no dia 30 de junho de 2024;
- O acesso ao SISPATRI será realizado via Portal Único RJ Digital, por meio do endereço eletrônico: www.rj.gov.br/sispatri ou www.sispatriapp.rj.gov.br (esse link vai direto para a tela de login na conta GOV.BR.
- A não entrega da DBV ao SISPATRI nos prazos previstos neste artigo ou a apresentação de informações falsas configura descumprimento de dever funcional e sujeita o agente público às sanções cabíveis nas esferas penal, civil e administrativa;
- Os servidores que deixarem de cumprir os prazos previstos passarão à situação de “IRREGULAR” no SISPATRI e deverão ser submetidos a procedimentos correcionais instaurados pela Unidade de Corregedoria Setorial do Órgão.
Lei 8.429/92
- Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa;
Decreto 42.553/10
- Art. 5° – Será instaurado processo administrativo disciplinar contra o agente público que se recusar a apresentar declaração dos bens e valores na data própria, ou que a prestar falsa, ficando sujeito à penalidade prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 8.429, de 1992;
Decreto 49.005/24
- Art. 5º §2º – A falta da entrega da DBV ao SISPATRI nos prazos previstos neste artigo ou a apresentação de informações falsas configura descumprimento de dever funcional e sujeita o agente público às sanções cabíveis nas esferas penal, civil e administrativa;
- Art. 5º §3º – Os servidores que deixarem de cumprir os prazos previstos neste artigo passarão à situação de “IRREGULAR” no SISPATRI e deverão ser submetidos a procedimentos correcionais instaurados pela Unidade de Corregedoria Setorial do Órgão – UCS, ou equivalente, na forma do inciso I, do art, 7º deste Decreto.
- (Baixe Aqui o Decreto)